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Política Pedido de vista no Supremo mantém em vigor decretos de armas de 2019, que a ministra Rosa Weber desejava barrar

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Anúncio ocorre no dia em que o plenário do STF começa a julgar uma série de ações que contestam ou barram medidas do governo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Um pedido de visita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes vai atrasar o julgamento de quatro ações questionando decretos de 2019 do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram a compra de armas.

Há a expectativa de que o plenário da Corte venha a derrubar trechos desses decretos, como um que dispensa a pessoa que comprar uma arma de comprovar que realmente necessita dela. Mas, sem a conclusão do julgamento, os decretos, que estão em vigor há quase dois anos, continuarão valendo.

Moraes também interrompeu o julgamento de outras cinco ações que questionam decretos mais recentes de Bolsonaro, editados em 2021. Nesse caso, vários trechos já estão suspensos porque a relatora, a ministra Rosa Weber, deu uma decisão individual na última segunda-feira, impedindo que eles entrassem em vigor na última terça-feira (13).

O julgamento de todas essas ações foi liberado para o plenário virtual, em que os ministros não precisam se reunir. Eles apenas votam por escrito por meio do sistema eletrônico da Corte. Dos nove processos, oito são relatados pela ministra Rosa e começaram a ser analisados na sexta-feira (16). O outro é de relatoria do ministro Edson Fachin, que já tinha votado antes, mas o julgamento foi retomado apenas agora. Antes do pedido de vista de Moraes, os ministros teriam até o dia 26 de abril para votar.

Até agora, apenas os dois ministros relatores já votaram. Tanto Rosa como Fachin avaliam que os decretos aumentam o risco de violência. E entendem que eles foram além do que prevê o Estatuto de Desarmamento. Os decretos podem apenas regulamentar uma lei, mas não ir em sentido contrário ao que ela estabelece. Ambos concordaram em derrubar cinco trechos dos decretos de 2019.

Tanto a ação relatada por Fachin como as três relatadas por Rosa em que não houve decisão liminar abordam um ponto em comum: a presunção de veracidade na declaração de efetiva necessidade para a aquisição da arma. Isso significa que a pessoa que quer comprar não precisa demonstrar que realmente precisa dela. Antes do decreto de 2019, era necessário explicitar os fatos e circunstâncias que justificassem o pedido, que seriam então examinados pela Polícia Federal.

Em seu voto, Fachin destacou que a presunção de veracidade “prejudica sobremaneira a atividade fiscalizatória” estatal, uma vez que o interessado em adquirir a arma “não necessitará aportar os elementos comprobatórios dos fatos e circunstâncias que narra”. Também de acordo com o ministro, “ainda que a Constituição da República não proíba universalmente a aquisição e o porte de armas de fogo, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade”.

Rosa Weber foi na mesma linha: “Essa presunção normativa reduz a atuação fiscalizatória da Polícia Federal, no âmbito do Sinarm [Sistema Nacional de Armas], transformando o poder discricionário que lhe foi atribuído pelo Estatuto do Desarmamento em uma simples competência homologatória, com evidente transgressão ao modelo previsto em lei.”

O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, que representa o PSB numa das ações que tratam a posse de armas de fogo, avalia que esse ponto é o principal dos decretos editados por Bolsonaro.

“Esse é o problema central, porque a grande maioria das pessoas compram para manter a arma em casa. Para portar arma na rua, você tem que pertencer a algumas categorias exclusivas. A percepção é de uma ação com chance de êxito enorme. Eu acho que é o problema mais grave nessa história toda e espero que julgue com a máxima celeridade”, disse o advogado.

Nas ações que relata, Rosa Weber também votou para suspender outros quatros trechos dos decretos de 2019, sendo acompanhada por Fachin. Ela foi contra o aumento do limite de armas que os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, podem adquirir. Os atiradores, por exemplo, tiveram esse limite aumentado de 16 para 60.

“Essa inovação fragiliza o sistema de controle de armas, viabilizando a formação de arsenal incompatível com a finalidade para a qual é adquirida. Introduz política armamentista em tudo incompatível com as diretrizes do Estatuto do Desarmamento, facilitando o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime”, destacou a ministra em seu voto, que não tem peso de decisão.

A ministra também votou contra o trecho do decreto que modificou a classificação das armas de fogo de uso permitido, tornando possível que cidadãos em geral tenham acesso a armas antes exclusivas das Forças Armadas e de agentes de segurança pública. Ela ainda se posicionou contra um trecho que facilita a importação de armas, “vulnerando o rigoroso sistema de controle de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento”.

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