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Porto Alegre Porto Alegre se prepara para adotar nova lei de licitações

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Novo marco legal reúne temas que estavam dispersos em leis esparsas

Foto: Divulgação/PMPA
Novo marco legal reúne temas que estavam dispersos em leis esparsas. (Foto: Divulgação/PMPA)

Porto Alegre está se preparando para começar a aplicar a nova lei de licitações a partir do próximo ano, antes do prazo legal. Sancionada em abril, a Lei 14.133/2021 prevê um período de transição de dois anos, devendo ser aplicada, obrigatoriamente, a partir de abril de 2023.

Um grupo presidido pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) analisa a nova legislação, que prevê uma série de mudanças nos mecanismos de compras públicas, mercado que movimenta de 10% a 15% do PIB brasileiro.

Segundo dados da Contadoria-Geral do Município, só em Porto Alegre, de janeiro a junho deste ano, os valores chegaram a aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Já no ano passado, as compras governamentais na administração direta, indireta e Legislativo foram da ordem de R$ 3,1 bilhões.

De acordo com a Ordem de Serviço 007, de julho deste ano, até a conclusão dos estudos pela PGM, as compras do município continuam a ser feitas com base nos regramentos da Lei 8.666, Lei do Pregão e Regime Diferenciado de Contratações.

Segundo a procuradora municipal Carin Prediger, que coordena os trabalhos, o novo marco legal reuniu temas que estavam em leis esparsas, que eram objeto de decisões do TCU ou pacíficos na jurisprudência, facilitando a atuação do intérprete.

“O grande benefício da nova lei é a ênfase no planejamento das licitações, o estímulo à padronização e a obrigatoriedade da adoção de ações de governança. Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles internos.”

Obras paralisadas, sobrepreço e contratações emergenciais 

Ainda de acordo com a procuradora Carin Prediger, a necessidade de planejamento anual de contratações deve fazer frente a uma realidade recorrente na administração pública: sobrepreço e contratações emergenciais.

Outra inovação diz respeito à necessidade de qualificação dos projetos básicos, um dos principais motivos para interrupção de obras, necessidade de aditivos e sobrepreço. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União divulgada em 2019 mostrou que, dos 38 mil contratos de obras públicas analisados, 14 mil obras estavam paralisadas. Dos R$144 bilhões previstos em investimentos, R$10 bilhões já haviam sido aplicados.

“A obrigatoriedade de aperfeiçoar a fase de planejamento consiste em um grande avanço e implica o reconhecimento do papel essencial da governança das contratações públicas. A governança inclui um conjunto de meios para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, garantindo maior efetividade aos contratos e minimização dos riscos. Isso requer a criação de novos fluxos e estruturas, padronização de modelos e a própria decisão sobre o ingresso ou não no Portal de Compras Púbicas”, explica Carin.

No que se refere ao controle interno, por exemplo, a lei prevê estruturas próprias para aplicação das sanções mais graves, que são a suspensão e a declaração de inidoneidade, o que vai viabilizar a adoção de parâmetros mais lineares e transparentes.

Além disso, no tocante a todas as sanções contratuais, haverá a necessidade de regulamentação das consequências da aplicação de várias penalidades a uma mesma empresa, ainda que em razão de contratos distintos, o que obrigará ao gestor público centralizar as medidas sancionatórias, oportunizando uma melhor gestão da execução contratual.

Entre as exigências técnicas e administrativas, está a adoção de matriz de riscos, a qual discriminará as situações mais frequentes de problemas relacionados à entrega do objeto contratado, bem como definirá a quem competirá eventual indenização, em caso de inadimplemento.

“Esse ponto exigirá uma mudança não apenas dos editais e contratos, mas de cultura, com a necessidade de preparar adequadamente os gestores, fiscais dos contratos e todos aqueles que atuam na área de licitações. Mudanças como essa não acontecerão com a simples entrada em vigor desta lei, mas serão implementadas paulatinamente, com a prática e o monitoramento das ações dos entes licitantes e a implementação de melhorias sempre que se fizer necessário”, conclui Carin Prediger.

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