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Colunistas Procurador da República diz que STF descumpre a Constituição no inquérito das fake news

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Procurador-geral da República respondeu sobre o tema durante sabatina no Senado. (Foto: PGR/Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O polêmico inquérito das fake news, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal dispensando a presença do Ministério Publico Federal, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República como ilegal por descumprir preceito constitucional que determina a supervisão ou anuência prévia do MP nestes casos (Artigo 129 da Constituição Federal). O caso é atípico na história do Judiciário brasileiro: a operação desencadeada ontem pela Polícia Federal, por determinação do ministro relator Alexandre de Moraes, não teve a participação da Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público Federal não acompanha as diligências desse inquérito, instaurado por ordem do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A condução do inquérito unicamente pelo STF descumpre o artigo Art. 129. da Constituição Federal que define as funções institucionais do Ministério Público.

PGR: Necessidade de “conferir segurança jurídica”

Ontem, o Procurador-Geral da República manifestou-se nos autos: “A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal”. O Ministério Público é “o destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial” e, por isso, existe a “necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito”.

Inquérito do STF teria “auspícios inquisitoriais”

O Procurador-Geral da República Augusto Aras aponta a possibilidade de “diligências desnecessárias”, de “constrangimentos desproporcionais” e adverte para o risco de atentado à liberdade de expressão. “Assim, há de ser determinada, como medida cautelar incidental, a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781, até exame de mérito da ADPF (a ação proposta pela Rede) pelo plenário do STF, quando se definirão os contornos do inquérito atípico instaurado no âmbito da Suprema Corte, que não pode ser compreendido com auspícios inquisitoriais.”

Crítica do vice-presidente, general Mourão

Sem citar o STF, Hamilton Mourão criticou nesta quarta o inquérito tocado pela Corte que investiga fake news.

Em tuíte, o vice-presidente afirmou que compete ao Ministério Público “a ação penal pública”.

Insatisfação na Brigada Militar com atraso dos salários

Em nota oficial, a Associação dos Oficiais da Brigada Militar (Rio Grande do Sul) critica o repasse integral dos duodécimos aos demais poderes, enquanto folha de abril dos servidores do Executivo ainda não foi quitada.

A nota assinada pelo coronel Marcos Paulo Beck, presidente da Associação, diz que “em meio a todas as mazelas do Governo, espanta saber que, em que pese toda a gravidade do quadro fiscal que assola o RS; em que pese os servidores do Executivo, na data de 27/05/2020, ainda não tenham recebido suas remunerações referentes ao mês de abril, o Palácio Piratini segue repassando, em integral e substancial atenção ao art. 156 da CE, todos recursos correspondentes às dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A justificativa ampla é de que a Constituição Estadual, em seu art. 156, determina o repasse do duodécimo aos demais poderes. Contudo, a grande dúvida é por que o Governo tem convicção de que o art. 156 da CE deve ser cumprido em sua integralidade enquanto o art. 35 da CE, que determina o pagamento dos servidores até o último dia útil de cada mês, está sendo completamente ignorado há anos?”.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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3 Comentários
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Wilmar Souza
28 de maio de 2020 21:26

Quanto aos salários dos funcionários públicos estaduais, devemos lembrar que “todos são iguais perante a lei “, porém nem todos, pois tem umas castas que são mais iguais que as outras, tais como : juízes, desembargadores e a ralé da classe política. Os salários deveriam ser parcela dos para todos, partindo do princípio da isonomia , mas aqui no estado alguns são mais que os outros. Sr. Deputados, Juízes, Desembargadores e outros beneficiados, já está mais do que na hora de pararem de olhar seus próprios umbigos e passarem a olhar para os outros também, pois a máximo judiciário é… Leia mais »

Wilmar Souza
28 de maio de 2020 21:27

Tipo #LULADRAO PRESO JÁ , Dilma, Gleisi, Boulos, Ciro cachaça Gomes e outros por aí, né.

PauloCz Cezar
28 de maio de 2020 13:27

Pacientemente, nós Brasileiros conquistamos o estado de Democracia Plena, agora também ficamos no aguardo do desmantelamento do grupo que está a desfigurar nossas conquistas.

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