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Brasil Procurador-geral da República recorre de decisão do Supremo que ampliou o foro privilegiado

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Paulo Gonet alega que nova tese da Corte pode gerar atrasos, nulidades e instabilidade. (Foto: Andressa Anholete/STF)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão de ampliar o alcance do foro privilegiado não seja aplicada a processos penais que já estejam em fase final de tramitação. Em recurso apresentado nesta semana, o órgão afirma que a nova tese da Corte pode gerar atrasos, nulidades e instabilidade, caso não sejam fixados limites objetivos para sua aplicação.

O pedido foi apresentado no processo em que o STF, em março deste ano, alterou seu entendimento e decidiu que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o agente público deixar o cargo, desde que o crime tenha relação com as funções exercidas.

A PGR sustenta que ações penais em que a fase de instrução processual já foi encerrada — com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais — devem permanecer sob a jurisdição do juízo de origem, mesmo que o réu volte a exercer um cargo com prerrogativa de foro. Para a Procuradoria, isso é necessário para evitar retrocessos na condução das investigações e garantir a efetividade do processo penal.

“Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, diz o recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Embora a mudança tenha sido justificada como uma forma de evitar manobras de políticos para escapar da jurisdição do Supremo, a PGR argumenta que a nova regra, se aplicada de forma automática, pode produzir os mesmos efeitos que buscava evitar, como deslocamentos sucessivos de competência, descontinuidade processual e prescrição.

Nesta semana, integrantes do PL – sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro – levaram ao Supremo um “pacote de paz”, prevendo que processos de autoridades, incluindo os de Bolsonaro, deixassem de começar diretamente no STF.

Além da preocupação com os processos em fase final, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também pede que o STF esclareça como deve ser definida a competência em casos de autoridades que passaram por diferentes cargos com prerrogativas distintas – como um governador que se elege deputado federal, ou vice-versa. A sugestão da PGR é que, na dúvida, prevaleça a instância de maior grau, para garantir estabilidade.

A Procuradoria também quer que o novo entendimento seja aplicado aos cargos vitalícios, como os ocupados por magistrados, membros do Ministério Público, militares e diplomatas, mesmo após aposentadoria ou desligamento, desde que os fatos tenham relação com as funções exercidas à época.

“A prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após a aposentadoria ou desligamento do cargo, desde que os fatos investigados guardem relação direta com as atribuições inerentes à função pública exercida à época de sua prática”, aponta ainda a PGR.

Mudança de interpretação

Em março, após sucessivos pedidos de vista, o STF concluiu o julgamento que ampliou o foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar, mesmo em caso de de renúncia, não reeleição ou cassação.

Gilmar defendeu manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.

O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.

O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência. (com informações de O Globo)

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