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Brasil Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de brasileiros superendividados está parado na Câmara dos Deputados

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Inadimplente deve, em média, R$ 3.250. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O Projeto de Lei 3.515/2015, que cria mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento, está parado na Câmara dos Deputados desde 2015. No Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC- Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), há cerca de 60 milhões de brasileiros endividados, a metade é considerada superendividada. Isso quer dizer que 30 milhões de pessoas estão impossibilitadas de quitar suas dívidas sem comprometer custos relacionados a sua subsistência como moradia e alimentação.

“É de extrema urgência a tramitação do PLS 3.515, pois 30 milhões de brasileiros estão superendividados, prejudicando a economia como um todo, sendo um dos fatores que impedem a saída do País da crise econômica que vêm passando nos últimos anos. Uma família superendividada fica privada nas suas necessidades mais básicas, fica privada de dignidade”, ressalta Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

O Projeto de Lei foi uma iniciativa do Senado, em 2012, foi aprovado naquela Casa, em 2015, e desde então está na Câmara dos Deputados. O texto altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor), criando um capítulo de superendividamento, no qual se estabelecem regras para oferta de crédito e são garantidas melhores condições para conciliação de dívidas com as instituições financeiras. A proposta já foi aprovada no Senado, mas está parada na Câmara há 3 anos.

“O novo capítulo, além de reforçar de forma expressa deveres e proibições de condutas por parte dos fornecedores, como não assediar o consumidor, deixar claro qual o custo total do crédito e verificar as dívidas que o cidadão já possui antes de ofertar mais um crédito, passa a tratar o problema de forma mais global e sistêmica. Também prevê mecanismos específicos de conciliação extrajudicial e judicial, outra novidade”, explica a defensora Estela Waksberg Guerrini, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor aqui da Defensoria Pública de São Paulo.

Em sete anos, entre 2012 e 2018, aumentou em mais de 1.000% o número de consumidores atendidos pelo Núcleo de Tratamento dos Superendividados da Fundação Procon-SP (de 370 para 4.091). O aumento mais significativo aconteceu no auge da crise financeira brasileira, na vira de 2015 para 2016, quando saltou de 1.897 para 5.343 a quantidade de superendividados assistidos pela fundação.

Projeto pode reduzir número de superendividados

Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, a maior parte das dívidas são geradas por operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

“Com a inclusão desse capítulo no CDC, o objetivo é acabar ou reduzir drasticamente o superendividamento, de forma que ele deixei de ser um fator de exclusão social, que acontece quando o consumidor é expulso do mercado de consumo e tem o seu mínimo existencial afetado. O texto, como aprovado pelo Senado, tornaria o mercado brasileiro mais saudável. As instituições financeiras precisarão seguir à risca os mandamentos do PL, para dar a sua contribuição para a prevenção e solução do problema”, ressalta Estela.

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