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Geral Proprietário e funcionária de lotérica são condenados por comunicarem falso roubo para recebimento de seguro

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A análise de vídeos de segurança gravados no entorno teria demonstrado que apenas os réus teriam estado no local na data alegada. (Foto: Edson Silva/Folhapress)

A 1ª Vara Federal de Lajeado condenou o proprietário de uma lotérica de Arroio do Meio e sua irmã pelo crime de estelionato. Eles haviam sido acusados de comunicar um falso roubo para receberem 34 mil reais relativos ao seguro ao estabelecimento comercial. A sentença é do juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), o homem teria registrado ocorrência relatando ter sofrido um roubo a mão armada. Segundo ele, o criminoso teria levado mais de 38,5 mil reais em cheques e dinheiro em espécie. Funcionária da agência lotérica, a irmã do denunciado teria confirmado à polícia o ocorrido. A análise de vídeos de segurança gravados no entorno teria demonstrado que apenas os réus teriam estado no local na data alegada.

Em sua defesa, ambos alegaram que o crime teria realmente acontecido, mas na residência de um deles. Asseguraram que as informações inverídicas teriam sido repassadas à seguradora com o único objetivo de evitar transtornos burocráticos, como perícias e preenchimento de documentos. Por fim, ressaltaram que não teriam obtido nenhuma vantagem ilícita.

Paulmichl julgou procedente a denúncia e condenou o empresário a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 112 dias-multa, no valor de 1/5 de salário-mínimo cada. Já a funcionária foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão e a 85 dias-multa. As penas privativas de liberdade, porém, foram substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF-4.

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