Quarta-feira, 02 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2020
O governo federal editou decreto prorrogando até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (2).
O decreto incide sobre os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PAsep); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A redução vale para produtos como álcool em gel, desinfetantes, máscaras de uso hospitalar, óculos e viseiras de segurança, luvas, artigos de laboratório ou farmácia, termômetros clínicos, entre outros.
A medida altera quatro decretos emergenciais editados ao longo de 2020.
“A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021. A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF)”, informou o Ministério da Economia.
Operações de crédito
A redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, também publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (2).
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.
Segundo o governo, a medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do Ministério da Economia.