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Porto Alegre Publicado decreto municipal que libera diversas atividades em Porto Alegre

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Decreto libera diversas atividades.

Foto: (Foto: Alex Rocha/PMPA)
Reformas microeconômicas têm ajudado; mas reformas estruturais são fundamentais. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Foi publicado nesta segunda-feira (10) em edição extra do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) o decreto que libera as atividades de diversas áreas em Porto Alegre. Comércio, construção civil, academias e restaurantes ganham novo regramento para funcionar.

Segundo a prefeitura, o decreto tem restrições semelhantes às definidas pelo Estado e o regramento tem validade até o próximo domingo (16). Enquanto isso, o Município afirma que busca alinhar divergências junto ao governo do Estado, Ministério Público e Judiciário.

Comércio

Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar somente de quarta à sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, novamente exceto os permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Indústria

Ficam autorizadas as atividades de construção civil e indústria, seguindo as medidas e regras de higienização e funcionamento.

Salões de beleza

O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, e a lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, observada a distância mínima de 4 m (quatro metros) entre os clientes.

Academias

O funcionamento das academias fica permitido, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais, e o atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (um) aluno a cada 16m² (dezesseis metros quadrados), podendo ser acompanhado por 1 (um) profissional.

Serviços sociais e autônomos

O funcionamento dos serviços sociais autônomos, das entidades sindicais, dos serviços do ramo imobiliário, dos escritórios de advocacia e contabilidade, deve observar, concomitantemente, as seguintes condições: distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação; lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e atendimento de forma individualizada.

Bares e restaurantes

O funcionamento restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares fica permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos.

O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares fica permitido, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Eventos e atividades em condomínios

Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

Fica permitida a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional.

Missas e cultos

Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observadas, cumulativamente, as seguintes condições: limite máximo de 30 (trinta) pessoas concomitantes; lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes.

Transporte

O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10 (dez) nos ônibus comuns e a 15 (quinze) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.

Uso de máscara

O estabelecimento deve exigir o uso de máscaras por clientes e colaboradores quando do ingresso no local e durante a sua permanência, além de afixar cartazes informativos sobre a necessidade de uso de máscara.

Demora no decreto

Depois de diversas reuniões durante o final de semana, ainda no domingo o prefeito Nelson Marchezan Júnior disse no Twitter que apesar das combinações, o decreto iria demorar mais.

“Apesar de termos combinado com entidades empresariais de diversos setores a publicação do decreto que regulamenta o retorno das atividades em Porto Alegre, isso não será realizado até o alinhamento dos termos da reabertura com Estado, Ministério Público e Judiciário”, disse Marchezan no domingo.

“A cautela visa garantir maior segurança jurídica e evitar novos prejuízos aos comerciantes – como os já causados, nesse feriado, pela confusão (desnecessária) entre competências municipal e estadual”, finalizou. O prefeito se referiu ao fato de que após a prefeitura ter liberado o comércio para funcionar até domingo sem restrições, foi preciso que ele fosse fechado no sábado às 16h.

Situação da Capital

Há 10.207 casos confirmados de coronavírus na Capital, 23 incluídos nesta segunda, e 18.231 casos suspeitos, além de 6.750 recuperados. Os óbitos chegaram a 459 óbitos, com 21 novos registros.

A SMS (Secretaria Municipal da Saúde) informou, por volta de 20h30min de segunda, que havia 335 pacientes com a confirmação para Covid-19 em UTI e mais 44 pacientes suspeitos de coronavírus. A taxa de ocupação gira em torno de 90%.

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https://www.osul.com.br/publicado-decreto-municipal-que-libera-diversas-atividades-em-porto-alegre/ Publicado decreto municipal que libera diversas atividades em Porto Alegre 2020-08-10
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