Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2020
O auxílio emergencial é pago a trabalhadores para amenizar os efeitos da crise provocada pelo coronavírus
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilUma auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) identificou que 10.724 candidatos nas eleições deste ano no País, que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil, receberam o auxílio emergencial pago pelo governo federal.
Ainda segundo o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU, na quarta-feira (28), pelo ministro Bruno Dantas.
“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.
O relatório considerou o valor de R$ 300 mil porque uma MP (medida provisória) assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir desse montante em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300.
“As situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual. A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil”, diz o relatório.