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Rio Grande do Sul A folha de setembro dos servidores estaduais gaúchos deve ser quitada nesta terça-feira

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Cronograma não teve adiantamentos de datas neste mês. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo do Rio Grande do Sul prevê para esta terça-feira (13) a quitação dos salários de setembro dos servidores estaduais gaúchos – ativos, inativos e pensionistas. O cronograma de pagamentos começou no dia 30 do mês passado, com o depósito de R$ 2,2 mil nas contas de todo o funcionalismo, integralizando assim os contracheques até esta faixa de valor (48% das matrículas).

Na mesma data o Tesouro do Estado confirmou o pagamento da nona parcela do décimo-terceiro salário referente ao ano passado.

Já na sexta-feira passada, 9 de outubro, pingou nas contas dos servidores do Poder Executivo estadual mais R$ 1,8 mil, permitindo quitar a folha para o segmento que recebe até R$ 4 mil líquidos por mês (73% dos vínculos).

Diferente do que aconteceu em outros meses, desta vez o calendário de depósitos não foi antecipado conforme o ingresso de receitas no caixa do Estado.

Sinprev

O Tesouro do Estado oferece uma nova ferramenta, o “SimprevRS 2.0”, destinada à simulação de cenários de aposentadoria e previdência, em especial para auxiliar o servidor na decisão no que se refere à migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). Para experimentar, basta acessar o site www.simprev.rs.gov.br.

Segundo a coordenadora do projeto, Silvia Motta, o dispositivo apresenta um comparativo detalhado entre a situação atual do servidor e a simulada, conforme as informações preenchidas, contemplando mais de 30 cenários distintos. Além das opções escolhidas no questionário inicial, é possível considerar a variação da rentabilidade futura e os modelos de tributação.

A migração está disponível para servidores civis da ativa, tem caráter irrevogável e deve ser solicitada ao departamento de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado o funcionário público. Isso deve ser feito até agosto de 2023.

O simulador SimprevRS foi remodelado e chegou à versão 2.0 atual a partir da recente reforma da previdência, iniciada no final do ano passado. Com a promulgação da Lei Complementar nº 15.511/2020, que instituiu o Benefício Especial, houve a respectiva inclusão desse instituto.

Se optar pelo Regime da Previdência Complementar, o servidor terá uma compensação referente ao tempo de serviço público em que esteve vinculado a outra regra previdenciária, contribuindo sobre base superior ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), atualmente estipulado em R$ 6.101.

O subsecretário do Tesouro gaúcho, Bruno Jatene, ressalta que a migração para o novo regime permite ganhos imediatos, pois há redução da contribuição previdenciária. “Com efeito, também se ganha em maior liberdade para administrar seus próprios recursos”, acrescenta. No entanto, essa é uma decisão pessoal e que precisa ser analisada com calma pelo servidor. A ferramenta permite exatamente essa possibilidade de simular diferentes cenários para facilitar a escolha”.

(Marcello Campos)

 

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