Segunda-feira, 07 de julho de 2025

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Geral Regras para aborto legal no SUS são questionadas no Supremo

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Medidas sanitárias são direcionadas para todas as escolas da rede básica de ensino. (Foto: Divulgação)

O Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar a Portaria 2.282, editada pelo Ministério da Saúde no último dia 27, que introduziu novas regras para a realização de aborto legal nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde). A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A portaria exige que, em casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o médico responsável pelo procedimento acione a polícia, preservando possíveis evidências materiais do crime. Para o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em caso de estupro, a mulher deverá fazer um relato sobre a violência sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver. Depois disso, será submetida a exame físico, que incluirá ultrassonografia para visualização do embrião ou feto, se a gestante desejar. A equipe de saúde responsável pelo procedimento deverá ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

Criminalização da vítima

Na ação, o Ibross argumenta que a norma transfere ao médico e aos demais profissionais das instituições de saúde atividade policial e de investigação que extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS. Sob o aspecto legal, moral e humanitário, o instituto afirma que a portaria constrange e causa sofrimento à vítima, como forma de demovê-la da interrupção da gravidez.

Segundo a entidade, a portaria demonstra o uso político e ideológico do Estado para dificultar o aborto legal, e não é mera coincidência o fato de ter sido editada após o dramático caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos em Recife (PE), estuprada desde os seis anos pelo tio. Nesse caso, segundo a entidade, o Estado não apenas criou inúmeros obstáculos ao aborto previsto em lei como deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o procedimento seria realizado. De acordo com a argumentação, a norma confronta preceitos constitucionais pétreos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e simboliza “não apenas o retrocesso nas políticas de proteção à mulher, à criança e ao adolescente como às demais vítimas de violência sexual, que cresce exponencialmente num país que sinaliza para a criminalização da vítima, e não do agressor”.

Para o Ibross, o oferecimento de exame de ultrassom para visualização do feto prolonga o sofrimento da vítima e a transforma em criminosa. A exigência de que ela detalhe a violência sofrida é outra forma de fazê-la reviver seu drama. Outro problema, segundo o instituto, é que percentual considerável dos procedimentos de aborto legal ocorrem de forma medicamentosa e, portanto, não necessitam de médico anestesista para sua realização, de maneira que a obrigatoriedade desse profissional na equipe é mais uma forma de dificultar o procedimento.

O Ibross pede liminar para suspender a eficácia da portaria ministerial, com o argumento de que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistência médica em razão dos obstáculos que a norma introduziu. Argumenta, ainda, que as unidades públicas de saúde de todo o país e seus profissionais não têm qualquer estrutura e função de estado-policial, pois sua função é acolher a vítima e garantir sua proteção e sua saúde física e mental.

Portaria é “ilegal e absurda”

Tanto o Senado como a Câmara dos Deputados têm projetos que pretendem derrubar a portaria do Ministério da Saúde. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou inconstitucional a portaria do governo que altera os procedimentos para o aborto legal em caso de estupro. Maia recomenda que o governo recue da decisão para que o Parlamento ou a Justiça não tenham que derrubar a nova orientação.

Na avaliação do presidente da Câmara, a portaria é “ilegal e absurda”. “Não é o Ministério da Saúde que pode tomar a decisão como tomou, uma interferência numa lei. A melhor decisão é que o governo pudesse recuar, se isso não ocorrer, devemos ter voto aqui na Câmara ou ir ao Supremo Tribunal Federal para sustar uma portaria ilegal”, disse Rodrigo Maia.

Maia afirmou que o marco legal brasileiro sobre o aborto em caso de estupro é muito “claro e nítido”. “Não devemos ter uma portaria que constranja a decisão da mulher, é ilegal e inconstitucional. Não respeita as normas legais do País, é minha posição pessoal”, afirmou o presidente. As informações são do STF e da Agência Câmara de Notícias.

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https://www.osul.com.br/regras-para-aborto-legal-no-sus-sao-questionadas-no-supremo/ Regras para aborto legal no SUS são questionadas no Supremo 2020-09-03
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