Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2020
A referida ADI foi proposta pelo Partido Liberal
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência BrasilA PGE (Procuradoria-Geral do Estado) interpôs, nesta terça-feira (29), agravo interno na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6218. A referida ADI foi proposta pelo Partido Liberal, que sustentou que a Lei Estadual 15.223/2018, ao proibir a pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, teria invadido a competência do Congresso para legislar sobre bem da União.
O recurso interposto decorre de decisão proferida dia 15 de dezembro pelo ministro Nunes Marques, que acolheu pedido formulado pelo proponente da ação e concedeu a liminar suspendendo a eficácia dos dispositivos impugnados da legislação estadual – autorizando, assim, a realização de pesca de arrasto no litoral gaúcho.
Dentre seus argumentos, a PGE destacou que fora no exercício da competência legislativa suplementar e da competência material concorrente, sem descuidar das normas gerais previstas na legislação federal, que o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei 15.223/2018, impugnada pela ADI.
Segundo a manifestação da Procuradoria, a manutenção da decisão combatida pelo Estado é capaz de gerar dano irreparável ao ambiente, além de prejudicar a atividade pesqueira e a economia gaúcha – visto que a lei estadual impõe restrições à pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul.
O agravo interno, com pedido de atribuição de efeito suspensivo foi protocolado em caráter de urgência e é dirigido ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux. Nos próximos dias, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, deverá solicitar audiência com o presidente do STF para tratar do assunto.
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Não estendo o RS. Tem as águas mais piscosas do país, não consegue desenvolver sua indústria pesqueira e deixa os catarinenses levarem tudo.
Pra completar se vc for em um bom restaurante em SP vai ouvir que o pescado é de SC!
Novas façanhas!
A situação legal é bem mais complexa do que parece.
Por se tratar de litoral gaúcho, não significa uma região isolada. Faz parte da costa brasileira.
Compete ao IBAMA fiscalizar e/ou delegar quem o faça.
Sempre vi e vejo embarcações praticando esse tipo de pesca, totalmente sem critérios.
Fiscalização, na areia ou na água?
Nunca.
Simples assim.