Sábado, 18 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2021
As alterações promovidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entraram em vigor no último dia 12, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Até o jeito de transportar crianças em carros e motos está diferente.
Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes. Os dados são do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura.
A nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas?
Sim. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas – ou dispositivos de retenção – foi incluída no CTB. A principal alteração é que agora existe a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura.
O que diz a lei
– Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
– Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
– Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
– Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Mas não tenha pressa, o banco de trás é mais seguro até para adultos.
Vale lembrar que descumprir essas orientações continua sendo infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. O uso dos equipamentos de proteção é obrigatório.
A nova lei de trânsito mudou o transporte de crianças em motos?
Sim. Até a última segunda (12), a legislação permitia que crianças maiores de sete anos viajassem na garupa. Agora, a idade mínima é de dez anos. Não respeitar essa lei também é passível de multa gravíssima com valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, além de remoção do veículo.
Vale lembrar que é obrigatório usar capacete e que o equipamento precisa ser compatível com o diâmetro da cabeça da criança. As informações são do site Auto Esporte.