Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2019
Sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior nesta terça-feira (10), a nova lei que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre passará a valer a partir de 2020. O IPTU será calculado de acordo com o valor real que o imóvel alcançaria em um compra e venda à vista. A Lei 859/19 foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça.
Em 2020, metade dos imóveis terão valores menores de IPTU ou ficarão isentos. Os que estão com valores defasados e terão reajustes pagarão de forma gradativa. É o que afirma o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto. “Isso equivale a 31% das propriedades imobiliárias. Já 146 mil ficarão isentos do pagamento. Desta forma, o total de imóveis que pagarão menos IPTU ou deixarão de pagar é de 384 mil – ou 50,2%”, enfatiza Busatto.
Nesse primeiro ano, eventuais aumentos no IPTU serão limitados a 30%. Depois disso os reajustes ficarão limitados a 20% anuais por cinco anos.
O novo IPTU aprovado pela Câmara poderá arrecadar até R$ 65 milhões a mais em 2020. A partir de 2026, quando a atualização da planta de valores dos imóveis for cobrada na íntegra, o acréscimo anual deverá chegar a R$ 230 milhões.