Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 29 de setembro de 2020
Aos poucos, o mercado de seguros de viagem começa a oferecer cobertura para casos Covid-19 durante a pandemia. Nos últimos dias, GTA e Affinity anunciaram que seus clientes poderão contratar planos especiais envolvendo assistência em casos de diagnósticos da doença do novo coronavírus no exterior.
A cobertura especial da GTA será disponibilizada a partir de 5 de outubro. Serão apólices contratadas à parte dos seguros normais. O cliente poderá escolher as coberturas nos valores de US$ 5 mil, US$ 10 mil, US$ 20 mil e US$ 30 mil. Os gastos médicos e hospitalares decorrentes da doença, a partir do momento do diagnóstico, e até mesmo de translado do corpo, em caso de morte, serão cobertos de acordo com o valor contratado.
O preço irá variar de US$ 2,10 a US$ 8,90 por dia, dependendo da abrangência. Passageiros de 0 a 85 anos poderão contratar o seguro, sem diferença de valor pela idade.
“Estávamos trabalhando para formular esse produto desde o começo da pandemia. As seguradoras estudam muito os riscos envolvidos numa viagem, mas ainda assim foram pegas de surpresa pela Covid-19, e precisaram de tempo para se adaptar. Por isso, essas soluções estão chegando ao mercado só agora. Mas não tenho dúvidas que casos excepcionais, como as pandemias, entraram no radar das seguradoras para o futuro”, diz Celso Guelfi, presidente da GTA.
A Affinity, por sua vez, começa a vender os pacotes especiais para a Covid-19 na segunda quinzena de outubro. Para incluir a doença na apólice, o cliente deve fazer um upgrade no contrato convencional, em que o cliente poderá optar por coberturas extras, de US$ 5 mil a US$ 30 mil. Os preços variam de US$ 2,20 a US$ 11,20 por dia.
Serão três faixas de cobertura. A mais simples incluirá apenas as chamadas DMH, as despesas médico-hospitalares, como consultas e exames. A segunda garantirá também 15 dias de internação hospitalar. Já a terceira inclui o translado de corpo em caso de morte pelo novo coronavírus.
“Por entender que estamos em um novo momento, com novas necessidades, foi possível desenvolver planos em que o passageiro possa ter a garantia de cobertura securitária e programar suas viagens tranquilamente. Trazer a cobertura de Covid-19 é uma segurança fundamental”, afirma o CEO da Affinity, Marilberto França.
As duas se juntarão à Assist Card, que, no início de março, quando o Sars-CoV-2 já parecia fora de controle, anunciou que manteria a cobertura para todos os gastos envolvendo o tratamento e a internação de clientes diagnosticados com Covid-19. Segundo a empresa, as demandas para esses casos são atendidas dentro do limite máximo de cada cobertura, que varia entre US$ 30 mil e US$ 1 milhão.
“Uma medida importante implementada pela empresa foi a ampliação do serviço de telemedicina para que os clientes tenham a possibilidade de atendimento médico via videoconferência, sem custos adicionais, e evitando a saturação em sistemas de saúde”, diz a CEO Global da empresa, Alexia Keglevich.
A companhia lançou também o Covid Extra, um complemento dos seguros convencionais direcionado para as contingências que vão além do atendimento médico, como o cancelamento da viagem por diagnóstico positivo anterior ao voo ou durante a viagem, com o reembolso de despesas não usufruídas.
Cautela
Ao contrário de outros países latino-americanos, onde esses produtos têm ampla exposição no site da empresa e nos contratos, no Brasil não há qualquer informação a respeito nos canais oficiais de comunicação da seguradora. Apenas ao entrar em contato com os canais de venda é que o consumidor é informado sobre a cobertura.
“Nesse caso, em que o serviço prestado não é claramente informado, o consumidor pode ficar numa situação de insegurança. Se o contrato assinado diz que a empresa não é obrigada a cobrir despesas em caso de pandemia, sendo que estamos no meio de uma pandemia, como garantir que esse serviço será prestado de fato? Mesmo que o termo “Covid” não apareça no contrato, o cliente deve pedir uma confirmação por escrito de que essa assistência será prestada”, orienta a advogada Luciana Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB.