Quinta-feira, 28 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2017
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, conceder a guarda de uma criança a um casal homoafetivo residente no Ceará e que já a mantinha sob adoção desde o nascimento, com a autorização da mãe biológica. Em liminar, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva já havia reconhecido o pedido, agora confirmado pelo colegiado.