Terça-feira, 01 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de fevereiro de 2025
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa segunda-feira (3), para manter a validade do julgamento que condenou à prisão os quatro réus no processo sobre o incêndio da boate Kiss. Eles já cumprem penas de 18 a 22 anos de cadeia por responsabilidade nas 242 mortes ocorridas em Santa Maria (Região Central do Estado) em janeiro de 2013.
Coube ao colegiado analisar recurso extraordinário apresentado pelas defesas, segundo as quais houve irregularidades nos procedimentos ao Tribunal do Júri, realizado em dezembro de 2021. Os quatro réus – um músico e um produtor da banda que se apresentava na casa noturna quando ocorreu a tragédia e os dois sócios do estabelecimento na época – foram sentenciados por homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
O relator é o ministro Dias Toffoli, que negou os recursos – posição seguida pelos colegas Gilmar Mendes e Edson Fachin. Até o início da noite, ainda não haviam votado André Mendonça e Nunes Marques – mesmo que divirjam dos outros três, a maioria está assegurada.
Apesar da manutenção do resultado do júri, o processo voltará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Isso porque outros argumentos apresentados pela defesa estão pendentes de análise.
Réus e sentenças
– Elissandro Spohr, sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ele está na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre).
– Mauro Hoffmann, sócio da boate, sentenciado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também se encontra na instituição de Canoas.
– Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Voltou a cumprir sua no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).
– Luciano Bonilha, auxiliar de produção do grupo musical, sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também está em um presídio na cidade de São Vicente do Sul. Em setembro, o advogado de defesa declarou que seu cliente corre o riscos de saúde na prisão, devido a problemas cardíacos e de hipertensão.
Vai-e-vem jurídico
O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos assim que a sessão acabou.
No dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pela anulação do júri devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. Em 5 de setembro de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a anulação.
Em 11 de dezembro do mesmo ano, o juiz Francisco Luís Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados, negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que o julgamento fosse adiado até que o STF decidisse sobre os recursos contra decisão do STJ que determinou a realização do novo júri.
Já no dia 2 de setembro de 2024, Toffoli determinou a prisão imediata dos quatro réus, voltando a valer as penas, que estavam suspensas a pedido do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele acolheu recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram as posições do TJRS e do STJ. Um dia depois, todos os quatro condenados estavam de volta à cadeia, mas o relator ordenou a retomada da análise das apelações.
Em novembro passado, Luciano Bonilha Leão teve negado no STF um recurso que pedia novamente a anulação do julgamento. A recusa foi do ministro-relator Dias Toffoli. Segundo ele, não havia motivo para questionar a decisão do júri: “A prisão é o caminho natural do processo, devido a jurisprudência que determina imediata execução da sentença. “É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”.
Tragédia completou 12 anos
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2012, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo produtor disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e cuja análise por peritos o apontaria como inadequado às diretrizes de prevenção de incêndio. O resultado foi uma fumaça tóxica que matou asfixiado quem não conseguiu sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação do material.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.
Na data que marcou os 12 anos da tragédia, no mês passado, familiares e amigos realizaram mais uma cerimônia no endereço onde ocorreu o incêndio em homenagem às vítimas. Os escombros da boate já não existiam mais: foram demolidos no ano passado para dar lugar a um memorial com inauguração prevista para o próximo semestre.
(Marcello Campos)
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