Sexta-feira, 04 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa sexta-feira (13), o recurso contra a decisão que tornou réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O tema é analisado no plenário virtual, formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.
O julgamento ocorrerá até o dia 20 de setembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial).
O processo envolve os limites da chamada imunidade material — que impede que parlamentares sejam responsabilizados na Justiça por opiniões, palavras e votos.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o pedido e manter a decisão que recebeu a acusação.
Processo
O caso trata de declarações de Janones sobre Bolsonaro em suas redes sociais.
Segundo a acusação feita pela defesa do ex-presidente, o deputado federal fez publicações entre o fim de março e o começo de abril de 2023 em que o chamou de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
Também teria acusado o político do PL de crime, ao associá-lo às mortes na pandemia da covid e ao assassinato de crianças em uma creche em Blumenau (SC).
Advogados de Bolsonaro processaram Janones no Supremo pelos crimes de injúria e de calúnia. Em junho deste ano, a Corte recebeu a denúncia contra o parlamentar por injúria.
Recurso
O recurso da defesa de Janones é contra a decisão que o tornou réu. Advogados do deputado querem a rejeição da ação ou o envio do caso para a Justiça Federal.
A defesa aponta que haveria uma contradição. De um lado, a Corte concluiu que as falas não têm relação com o exercício do cargo; de outro, manteve o processo ainda no Supremo, que tem competência para julgar crimes de parlamentares quando eles têm ligação com o exercício de sua atividade.
Por isso, segundo os advogados, é preciso esclarecer se a declaração ocorreu nos limites de sua atividade no mandato. Sendo assim, se estaria dentro dos limites da imunidade material. Em caso contrário, entendem, o processo deve ser enviado para as instâncias inferiores.
Parecer da PGR
A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do recurso. Sustentou que não há contradição a ser resolvida, já que o entendimento dos ministros é que o andamento do processo penal vai esclarecer se a conduta está relacionada ao exercício do mandato.
Voto da relatora
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para manter a decisão de recebimento da acusação. A ministra afirmou que não há pontos a esclarecer e que a defesa pretende, na prática, rediscutir o caso.
“Na espécie em exame, não há omissão, obscuridade ou contradição. Os pontos suscitados foram objeto de análise no acórdão embargado, sem deixar dúvidas, obscuridades ou contradições”, declarou.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, prosseguiu.
“Patente, assim, não haver contradição a eliminar ou obscuridade a dirimir. Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida parcialmente a queixa-crime contra o embargante”, completou.