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Política Supremo condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

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O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos entre 2010 e 2014

(Foto: Divulgação/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas mais brandas. A partir disto a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de detenção, o regime prisional é fechado. Entretanto, a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Condenações de Collor

– Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
– Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
– Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição
Total: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias -multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado.

Entenda o caso

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava-Jato.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.

De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa. A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

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3 Comentários
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Endruweit Valmir Endruweit
31 de maio de 2023 23:32

Vai ser como o Lula, Spa, cinema, frigo bar, banho de sol com massagem e logo estará nas ruas dando risadasde todos, coloquem o Renam Calheiros na mesma condição, Sarney, Bolsonaro e seus filhos bandidos e o próprio Lula com seu filho catador de bosta no Zoo que ficou milionário com grana ilícita do pai.

Eloa Guterres
1 de junho de 2023 01:00

Caçador de marajas……

José Costa
1 de junho de 2023 11:45

Primeiro, com certeza não será trancafiado. Segundo: o relator desse caso é o mesmo sujeito que descondenou alguém que havia sido condenado a mais de 12 anos de prisão? Só pra constar, o descondenado roubou infinitamente mais que o Collor. O CK e a Vandeca poderiam me explicar isto? No devaneio e insanidade inerentes aos cérebros de ambos, acredito que eles consigam.

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