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Política Supremo dá prazo de 48 horas para ministro do Meio Ambiente explicar decisão sobre manguezais

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Prazo foi definido pela ministra Rosa Weber.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A ministra Rosa Weber afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma "inversão do ônus da prova". (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu um prazo de 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explique a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que revogou resoluções que protegiam as áreas de manguezais e de restingas. Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores no último dia 28, quando houve mudanças nas regras.

Na ação é alegado que as resoluções revogadas preveem regras imprescindíveis à preservação da biodiversidade e à proteção das formas de vida contidas nos ecossistemas por elas alcançados, e que a mudança não foi para instaurar novas regras, mas para extinguir “quaisquer regulamentações a nível nacional”.

Ao todo, foram três resoluções. Uma delas (284/2011) “regulamenta o licenciamento ambiental de projetos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais, classificando os empreendimentos de irrigação em categorias segundo a dimensão da área irrigada e o método de irrigação”. A outra (302/2002), define parâmetros na delimitação das APP (Áreas de Preservação Permanente); e a terceira (303/2002), normatiza parâmetros para definição de APP nas áreas de dunas, manguezais e restingas no litoral brasileiro.

O PT defende que a revogação das resoluções viola a perspectiva de um meio ambiente equilibrado, bem como o princípio da vedação ao retrocesso, e alega, urgência na matéria.

Conama

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de terça-feira (29), a 135ª reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas. A liminar foi deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, em ação popular.

Na decisão ela destaca o “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento. As regras valiam desde 2002.

A revogação foi aprovada na reunião da última segunda-feira (28) por maioria, com o voto favorável dos oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Para isso foi apresentado um parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.

Para os autores da ação, entretanto, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Ministério do Meio Ambiente 

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a seguinte nota sobre o caso:

“Fatos sobre o Conama 135:

As restingas e manguezais ficaram sem proteção?
NÃO. O Código Florestal confere proteção às áreas de proteção permanente (APP), entre elas as restingas e manguezais. Os órgãos estaduais de licenciamento ambiental continuarão analisando todos os casos concretos.

A revogação da resolução sobre mangues e restingas foi tomada de última hora?
NÃO. Desde 2015, há discussões no Conama indicando a necessidade de revogar essa norma, justamente por ter se tornado obsoleta pelo Código Florestal de 2012.

Esse tipo de revogação é comum?
SIM. É papel do Conama revisar resoluções obsoletas, que por vezes continuam sendo aplicadas, apesar de estarem em contrariedade com a lei, como era o caso.

Foi liberada a queima de lixo tóxico sem controle?
NÃO. A incineração é a destinação mais ambientalmente adequada para o resíduo que não pode seguir para reciclagem ou compostagem. Inúmeros países desenvolvidos usam esse modelo, e a regra aprovada segue todos os padrões mais rígidos adotados no mundo. No Brasil, as indústrias já incineram regularmente diversos resíduos para gerar energia para a produção de cimento, como plásticos e pneus inservíveis.

A incineração desses resíduos traz algum benefício para o meio ambiente?
SIM. A incineração evita que resíduos que não podem ser reciclados sejam despejados em lixões ou aterros controlados, onde podem contaminar o solo e a água.

A decisão do Conama foi tomada democraticamente?
SIM. O Conselho debateu e decidiu revogar as normas consideradas obsoletas em razão do que dispõe o Código Florestal. Além disso, enquanto as resoluções do Conama são normas administrativas, o Código Florestal é Lei Federal (nº 12.651), portanto tem superioridade hierárquica.

O Conama perdeu representatividade?
NÃO. A reforma do Conama trouxe mais eficiência ao órgão, uma vez que no antigo formato, com 96 titulares, mais 96 suplentes, não havia celeridade nem profundidade nas discussões. A redução em um quinto, para 23 membros, manteve a proporcionalidade entre governo federal, Estados, municípios, sociedade civil e setor produtivo.”

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