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Política Supremo pode rever autorização dada à Polícia Federal para assinar acordos de delação premiada

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Ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pede pagamento de multa de R$ 100 mil por ataque. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O pedido de investigação da PF (Polícia Federal) contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, baseado na delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, causou indignação entre membros da Corte – e provocou um raro momento de união em defesa da instituição. Esse movimento recente poderá resultar não só no arquivamento da colaboração de Cabral como na revisão do entendimento de que a PF pode celebrar acordos desse tipo.

Os ministros do STF optaram pelo silêncio para evitar que o assunto ganhasse destaque. Mas nos bastidores a avaliação é de que a investida da PF contra Toffoli arranha a imagem da instituição justamente num momento em que a Corte, alvo de ataques de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, colhia resultados positivos com as ações de combate à pandemia da covid-19.

Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator do acordo de colaboração de Cabral, liberou para julgamento no plenário virtual o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão de homologar a delação do ex-governador fluminense. O caso deverá ser examinado a partir do dia 21.

A expectativa de integrantes da Corte, ouvidos reservadamente pelo jornal O Globo, é de que a PGR peça o arquivamento da delação de Cabral em relação a Toffoli. Mesmo assim, o caso deverá ser analisado por membros do STF para que se discuta a validade da delação do ex-governador. Os ministros poderão ainda, no entanto, rediscutir a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos de colaboração premiada.

Se isso de fato ocorrer, o Supremo poderá rever a sua posição a favor da PF firmada em 2018. Naquela época, apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra essa hipótese – e foram vencidos pelos demais oito integrantes da Corte.

Há entre os integrantes do Supremo quem considere que a decisão de dar a um delegado federal a possibilidade de celebrar acordos de colaboração, sem anuência do Ministério Público Federal, mostrou-se um equívoco nos últimos três anos.

Ainda nos bastidores do Supremo, o pedido de investigação baseado na delação de Cabral tem sido visto por alguns ministros como resultado de disputas internas dentro da PF, que recentemente passou a ser comandada por Paulo Maiurino, ex-chefe da Secretaria de Segurança do STF durante a presidência de Dias Toffoli. O novo diretor-geral da PF vem fazendo mudanças em cargos estratégicos da corporação. O ministro nega todas as acusações feitas pelo ex-governador do Rio de Janeiro.

Em manifestação enviada ao Supremo nesta sexta-feira (14), a PGR pediu que sejam rejeitadas todas as novas providências pedidas pela Polícia Federal com base na delação de Sergio Cabral – cujas declarações chamou de “inidôneas”.

Segundo a PGR, os elementos apresentados nos novos anexos da colaboração do ex-governador “resumiram-se as declarações do colaborador”, “não havendo documentos de corroboração do alegado”. “As mídias digitais anexas continham, apenas, o registro audiovisual dos depoimentos do colaborador e documento intitulado ‘Agenda SERGIO CABRAL’, que não elucida os fatos”, afirma o parecer.

Para a PGR, que chamou a delação de Cabral de “menos do mesmo”, o método adotado pela Polícia Federal “abre espaço para que o colaborador faça novas afirmações e acusações em momentos que julgar oportuno”.

“O ímpeto de Sergio Cabral de constranger as autoridades públicas e de tal dimensão que chega o colaborador a atribuir a prática de crime a Ministro do STF por ter acolhido arquivamentos de inquéritos promovidos pelo MPF, providencia irrecusável nos termos da pacífica jurisprudência da Corte”, diz a peça assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

Por fim, a manifestação destacou ainda a “inconveniência da possibilidade de a polícia firmar acordos de colaboração sem a anuência do Ministério Público, único órgão com atribuição para propor ações penais”. As informações são do jornal O Globo.

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