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Brasil Traficante some após ser libertado por decisão de ministro do Supremo, com base em artigo do Código de Processo Penal. O presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu a ordem judicial, mas era tarde demais

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No momento, André do Rap é considerado foragido. (Foto: Arquivo pessoal)

A soltura do traficante André Oliveira Macedo, mais conhecido por André do Rap, um dos chefes de uma facção criminosa, criou um mal-estar dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Marco Aurélio Mello, que expediu o habeas corpus que permitiu a libertação do criminoso, teceu duras críticas ao presidente da Corte, Luiz Fux, que determinou a suspensão da decisão e o imediato retorno de André do Rap à prisão.

De acordo com Marco Aurélio, o presidente do STF pratica “uma autofagia que só descredita o Supremo” e parece estar “dando circo ao público, que quer vísceras”.

“Ele (Fux) adentrou o campo da hipocrisia, jogando para a turba e dando circo a quem quer circo. A decisão é péssima e um horror. É lamentável e gera uma insegurança enorme, além de acabar por confirmar a máxima ‘cada cabeça, uma sentença’. Ele não é superior a quem quer que seja. Superior é o colegiado. Essa autofagia leva ao descrédito”, reclamou Marco Aurélio.

O ministro ponderou que a atitude de Fux é ilegal e que ele não teria esse poder. Segundo ele, a decisão do presidente do Supremo não respeita a ordem jurídica, mas, sim, “vinga a hipocrisia e o que atende mais a população no rigor da busca por justiça”. “Pelo público, nós condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte”, lamentou Marco Aurélio, que ainda opinou que Fux não pode agir como um “censor” dos ministros da Suprema Corte. “O presidente é um coordenador de iguais”, ressaltou.

Caso

Marco Aurélio concedeu o habeas corpus em favor de André do Rap, depois de a defesa do criminoso entrar com um recurso no Supremo pedindo a soltura do traficante. Os advogados dele recorreram ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que diz que as prisões preventivas precisam ser revisadas a cada 90 dias pela autoridade judiciária responsável pelo processo. Ao fim desse prazo, o juiz tem de decidir se renova o período de detenção ou se liberta o preso. De acordo com a legislação, caso nenhuma ação seja tomada, a prisão é considerada ilegal e o réu pode ser solto.

Preso em setembro de 2019, André do Rap foi condenado em dois processos e responde por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Somadas, as penas dele chegam a 25 anos de reclusão. Os processos do criminoso, contudo, foram julgados apenas até a segunda instância. Como o STF decidiu no ano passado que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados, pela lei, o traficante não poderia ficar preso sem uma sentença condenatória definitiva.

Dessa forma, enquanto os processos não transitavam em julgado, André do Rap vinha sendo mantido preso de forma preventiva. A última vez em que a sua detenção tinha sido renovada foi em 25 de junho. Portanto, há mais de 90 dias. No entendimento de Marco Aurélio, o traficante não poderia continuar preso devido a esse motivo. “Eu apliquei a lei. O processo não tem capa, e sim, conteúdo. Eu não posso partir para o subjetivismo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição. Se há culpado, é aquele que não renovou a custódia. Abomino o jeitinho brasileiro”, afirmou o magistrado.

Decisão provisória

A liminar que possibilitou a soltura de André do Rap era provisória e valeria até o julgamento do habeas corpus na 1ª Turma do Supremo, composta por Rosa Weber, Dias Tofolli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Apesar disso, Luiz Fux determinou a sua suspensão por se tratar de uma “medida excepcionalíssima”, que, segundo ele, “é admissível quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Na decisão que suspendeu o habeas corpus, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal não deveria ser aplicado no caso de André do Rap porque “sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes”.

Além disso, ele destacou que, desde a última prisão preventiva decretada contra o traficante, “nenhum fato novo alterou, relativizou ou afastou os motivos concretos que fundamentaram o decreto de custódia cautelar”. Fux também alertou que, se a decisão de soltura do criminoso fosse mantida, ela teria “o condão de violar gravemente a ordem pública, à medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

No momento, André do Rap é considerado foragido. Apesar de Marco Aurélio ter determinado no seu habeas corpus que o traficante deveria cumprir prisão domiciliar e não poderia mudar de residência, o criminoso não voltou para o endereço da casa no Guarujá (SP) informado à Justiça.

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