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Porto Alegre Tribunal Regional Federal em Porto Alegre decide que união estável firmada após prisão não dá direito ao auxílio-reclusão

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A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão do benefício

Foto: Agência Brasil
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos. (Foto: EBC)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou auxílio-reclusão a uma mulher residente em Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro.

Conforme a 10ª Turma da Corte, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não garante o direito ao benefício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9) pelo  TRF4.

A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o apenado quando o ele já estava recluso, e as testemunhas trazidas não se mostraram convincentes.

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Endruweit Valmir Endruweit
10 de junho de 2023 15:37

Esses vagab0undos bandidos dão mais lucro para as famílias presos do que soltos, e quem paga esse merda toda é a população que trabalha.O cara que vai preso não deveria ter esse banefício , ao invés disso trabalhar para o estado, ca´p0inando , quebrando pedras, pintando escolas, limpando bueiros e fossas com uma bola e corrente na perna inspecionado por um soldado a cavalo armado com uma doze e esse dinheiro do salário enviar para as famílias.

Endruweit Valmir Endruweit
10 de junho de 2023 15:40

Mandem os presos para trabalharem na casa da Maria do Rosário e com o salário mandem para as famíliascdos presos.

Nilton G Veiga
10 de junho de 2023 23:41

Este auxílio reclusão é uma afronta aos cidadãos de bem, trabalhador que rala um mês inteiro ou a maioria de aposentados roubados com o tal fator previdenciário e que recebem salários miseráveis também pagam esta conta.

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