Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Tribunal Superior Eleitoral vai discutir se convenções partidárias podem ser virtuais

Compartilhe esta notícia:

Parecer da área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico

Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. (Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai analisar uma consulta sobre a possibilidade de que as convenções partidárias para as eleições municipais sejam realizadas de forma virtual em função da pandemia do coronavírus.

São nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro. Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.

A questão foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), que buscam saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela Covid-19.

Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual. O ministros não precisam seguir a recomendação dos técnicos.

O texto da Assessoria Consultiva do tribunal afirma ainda que cabe aos partidos definirem o formato de acordo com sua autonomia e nos termos das regras partidárias, com observância, ainda, dos requisitos estabelecidos para a participação no pleito pela Lei das Eleições e por resolução da Corte que disciplina a escolha e o registro de candidatos.

“Portanto, da leitura das normas de regência, nota-se que não se estabelece forma específica a ser adotada pelos partidos para a realização das convenções partidárias – presencial ou virtual –, cabendo ressaltar que, de acordo com o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II), “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, escreveram os consultores.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Rio Grande do Sul tem quase 2.200 casos confirmados de coronavírus em 169 municípios
“Com gastos na pandemia, reformas terão de ser discutidas em outro patamar”, diz o presidente da Câmara dos Deputados
https://www.osul.com.br/tribunal-superior-eleitoral-vai-discutir-se-convencoes-partidarias-podem-ser-virtuais/ Tribunal Superior Eleitoral vai discutir se convenções partidárias podem ser virtuais 2020-05-07
Deixe seu comentário
Pode te interessar