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Política Um ofício do Ministério da Justiça ao Supremo pode dar força ao questionamento dos Procuradores da República à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de anular todas as provas obtidas com base no acordo de leniência da Odebrecht

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A descoberta ocorre uma semana após o ministro ter determinado a anulação de todas as provas obtidas com base no acordo de leniência da empreiteira.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Esse é o segundo acordo de leniência suspenso por determinação de Toffoli. Ele já havia beneficiado a J&F com decisão semelhante. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Um ofício do Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode fundamentar o questionamento da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo, que optou por anular as provas obtidas com base no acordo de leniência da Odebrecht.

A pasta da Justiça encaminhou ao STF um ofício no qual afirma que localizou uma solicitação de cooperação jurídica internacional com a Suíça pela Operação Lava Jato. O acordo foi feito para formalizar o recebimento de provas de um dos sistemas usados pela Odebrecht para o pagamento de propinas para políticos e agentes públicos.

Dias Toffoli argumentou que não havia comprovação do pedido de assistência à Suíça. Segundo o magistrado, a falta de formalização de acordo de cooperação caracterizaria acesso clandestino pela Lava Jato ao sistema da Odebrecht de controle de pagamentos de propina a políticos.

De acordo com o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o ofício da Justiça comprova a tramitação regular da cooperação com a Suíça.

“Demonstra que a apuração feita pela Corregedoria do Ministério Público Federal, enviada ao STF ainda na relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já trazia a comprovação da tramitação regular do pedido de cooperação com a Suíça.”

A descoberta ocorre uma semana após o ministro ter determinado a anulação de todas as provas obtidas com base no acordo de leniência da empreiteira. O magistrado argumentou que não havia comprovação do pedido de assistência ao país europeu.

O novo documento pode reforçar o questionamento da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) à decisão de Toffoli. A entidade argumenta que o ministro extrapolou os limites legais e pede que não sejam anulados os termos do acordo de leniência assinado pela empreiteira.

Na semana passada, antes da decisão de Toffoli, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, havia dito que não havia registros de nenhuma solicitação formal pelos investigadores. O órgão afirma agora que a descoberta recente do documento foi possível após uma nova pesquisa de dados e que o levantamento anterior não apresentou resultados por causa de um erro no número de processo.

O ministro do Supremo afirmou que a falta de uma formalização de acordos de cooperação jurídica caracterizaria que os investigadores da Lava Jato teriam acessado clandestinamente o sistema “Drousys”, que era utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina. Toffoli classificou as provas obtidas pelo acordo de leniência da empreiteira como “imprestáveis”.

Conforme o magistrado, como não foram cumpridos procedimentos formais no DRCI para a assinatura do acordo, “as tratativas realizadas pelos procuradores lotados no Paraná jamais poderiam avançar”. Segundo ele, houve tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça “sem a necessária concorrência de órgãos oficiais”.

Ao Estadão, o ex-procurador Stefan Lenz, responsável pelas investigações da Lava Jato na Suíça, negou que tenha enviado ilegalmente para procuradores brasileiros quaisquer provas dos sistemas de propinas da Odebrecht.

“Em que pese o pedido de cooperação internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 3/6/2016. Em 28/9/2017 foi encaminhado o pen drive contendo cópias dos referidos sistemas para a PGR, com o envio das senhas de acesso para o órgão em 2/10/2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (2/10/2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o ofício do Ministério da Justiça.

O pen drive com as cópias dos sistemas utilizados pela Odebrecht, enviado pelas autoridades suíças, ficou disponível para os investigadores em 2 de outubro de 2017. A empreiteira firmou, em 1.º de dezembro de 2016, o acordo de leniência com o Ministério Público, no qual admitiu pagamentos de propina via Drousys.

 

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https://www.osul.com.br/um-oficio-do-ministerio-da-justica-ao-supremo-pode-dar-forca-ao-questionamento-dos-procuradores-da-republica-a-decisao-do-ministro-dias-toffoli-do-stf-de-anular-todas-as-provas-obtidas-com-base-no-a/ Um ofício do Ministério da Justiça ao Supremo pode dar força ao questionamento dos Procuradores da República à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de anular todas as provas obtidas com base no acordo de leniência da Odebrecht 2023-09-14
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