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Polícia Um policial militar transportou vinho da Argentina para Santa Catarina em uma viatura da corporação

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Guerini afirmou que só trouxe bebidas quando foi a serviço à Argentina e que não há norma proibindo isso. (Foto: Reprodução)

Policial que usa viatura para fins pessoais pratica ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve condenação de um coronel da Polícia Militar que usou veículo da corporação para comprar vinhos na Argentina.

O Ministério Público acusou o coronel da PM em São Miguel do Oeste Luiz Guerini de ordenar que um soldado fosse, com viatura da polícia, à Argentina comprar vinhos e espumantes. Além disso, o MP o acusou de usar viaturas para visitar seu filho em Joinville e fazer trajetos pessoais na cidade.

Em sua defesa, Guerini afirmou que só trouxe bebidas quando foi a serviço à Argentina e que não há norma proibindo isso. O coronel também sustentou que não há prova de que pediu para o soldado ir ao país vizinho e disse que só foi a Joinville com a viatura para, por segurança, evitar viagens noturnas.

A 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste entendeu que, ao usar um bem público para fins pessoais, Guerini cometeu os atos de improbidade administrativa dos artigos 9º, inciso XII; 10, caput; e 11, caput, da Lei 8.429/1992.

O juízo então determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de três anos.

O PM recorreu. O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que o coronel cometeu ato de improbidade administrativa ao usar a viatura para viagens à Argentina para comprar vinho, desvios de trajeto até Joinville para visitar seu filho e deslocamentos de sua casa até a sede da polícia em São Miguel do Oeste.

No entanto, Boller, com base na jurisprudência do TJ-SC, votou por reduzir a multa para três vezes o valor da remuneração que o policial recebia na época. A 1ª Câmara de Direito Público seguiu o voto do relator, mantendo o restante da condenação.

Pagamento de pedágio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou um policial federal que se recusou a pagar a tarifa de pedágio em Venâncio Aires (RS). Agora, ele terá de pagar à União, a título de multa civil, um mês de salário bruto, corrigido desde a data do fato — que aconteceu em 2007.

De acordo com o processo, o réu estava em carro particular e insistiu em passar sem pagar, argumentando que era isento, em função de sua profissão. Na ocasião, ele intimidou a arrecadadora e o controlador de pista, a quem ameaçou prender. Na sequência dos fatos, para evitar tumulto, um funcionário do pedágio acabou pagando a tarifa, liberando o carro do policial.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o servidor na Justiça Federal de Santa Cruz do Sul. Como acabou condenado por exigir vantagem indevida, ele apelou ao TRF-4, para tentar a reversão. Em suas razões, disse que acreditava estar isento, pois passava sempre com a viatura sem pagar. (Conjur)

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