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Por Redação O Sul | 31 de maio de 2020
Uma força-tarefa da prefeitura de São Leopoldo (Vale do Sinos), com apoio da Guarda Civil local, encerrou um jogo de futebol que era disputada no estádio do Grêmio Esportivo Nacional, bairro São Miguel. Atletas e torcedores foram dispesados, mas o clube recebeu multa e teve as suas atividades suspensas. Segundo a administração municipal, houve infração a decretos locais de combate ao coronavírus.
“Conforme o decreto somente academias de ginástica podem abrir e ficam suspensas quaisquer tipos de aulas coletivas, com exceção de atividades sendo realizadas com coabitantes, ou seja, pessoas que residem na mesma moradia ou trabalham no mesmo local”, ressaltou o site oficial www.saoleopoldo.rs.gov.br.
A legislação e suas atualizações determinam punição financeira de 500 UPMs (Unidade Padrão Municipal) por descumprimento de decretos, valor que pode ser multiplicado por até cinco vezes em caso de reincidência. Denúncias podem ser encaminhadas por meio do telefone 153 e 156 (Ouvidoria Geral), 2200-0629 (Guarda Civil) ou por mensagem de Whatsapp à corporação (51-93383222).
“As equipes da força-tarefa seguem atuando para garantir o cumprimento de todas as medidas estabelecidas no decreto de calamidade pública visando conter o avanço da pandemia”, acrescentou a prefeitura. “A unidade de trabalho foi criada em março pelo prefeito Ary Vanazzi, sendo formada por fiscais de diferentes pastas do município de São Leopoldo, sob responsabilidade e coordenação da Sedettec [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico].”
Medidas
Na última sexta-feira (29 de maio), a prefeitura de São Leopoldo editou novas medidas para conter a disseminação da pandemia no município, que se encontra sob bandeira laranja (risco médio de contágio) no sistema de distanciamento controlado, de acordo com a mais recente atualização do governo gaúcho. A estatística local soma 248 casos confirmados de coronavírus e dois óbitos.
Por meio do decreto Nº 9.573, ficou prorrogado até o dia 30 de junho o prazo de recesso das aulas e atividades extracurriculares nas redes locais de ensino público e particular. Está permitido o funcionamento de motéis mas continuam proibidos o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas e similares, independente da aglomeração de pessoas.
Já o decreto 9.572, estabelece um limite de lotação máxima para os clientes que estiverem aguardando atendimento no interior das agências da Caixa Econômica Federal da cidade, uma das mais importantes do Vale do Sinos. Até segunda ordem, esse índice não pode ultrapassar 30% da capacidade de cada unidade, tendo como base o número de para clientes sentados no aguardo de atendimento.
(Marcello Campos)
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