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Educação Universidade gaúcha pode retomar seleção de alunos transgêneros por meio de cotas

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A Furg defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como ação afirmativa legítima. (Foto: Furg/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu as pessoas transgêneros entre as destinatárias de ações afirmativas, diante de experiências históricas em grupos socialmente desfavorecidos. Por esse motivo, e considerando a proteção constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, o desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou a retomada de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

O magistrado deferiu um recurso da instituição e suspendeu uma decisão liminar que a impedia de seguir com a seleção. Ele entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.

A ação contestada pela Furg foi ajuizada por dois advogados, de Rio Grande (RS) e Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da universidade, que, em outubro do ano passado, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas na graduação.

Os advogados alegaram que “a Furg, ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero, adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da Furg que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir nele pessoas transgêneros e do edital do processo seletivo.

Em 27 de fevereiro, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A universidade, então, recorreu ao TRF-4.

A Furg defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como “ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.

O desembargador Roger Rios se convenceu com os argumentos da instituição. Ele destacou que “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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12 Comentários
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Valmir Endruweit
10 de março de 2023 10:08

Parece que no Brasil a inteligência se determina pelo gosto sexual e pela cor, quanto mais escuro e mais enrolado sexualmente, menos competência.

Edison Rodrigues
10 de março de 2023 13:00

Era pra ser simplesmente por baixa renda e não por cor sexo ou ideologia

Dejaime Kirschner
10 de março de 2023 13:22

Cota para tudo no Brasil!!! As pessoas esforçadas e competentes são relegadas!! E continuamos nos últimos lugares no mundo no tocante à educação….(geração Paulo Freire) Pobre Brasil com esta mentalidade socialista/comunista vigente nos meio acadêmicos.

Lauro Patzer
11 de março de 2023 11:48

Um critério por cor comete o risco de excluir um competente e carente por alguém sem estes predicativos.

Miltch Mitch
10 de março de 2023 19:37

Pode fazer o que quiser, no final só os competentes vencem, não importa cor, sexo, credo, peso, cor do cabelo….

Luciano Santos
10 de março de 2023 20:05

Saudade da epoca em que se classificava tudo como homem ou mulher, tudo era mais simples. Hoje em dia tudo passou a ser regido por cotas e a opção sexual do cidadão. O falecido Clodovil já defendia a tese de que cada um é o que é, que opção sexuais não moldam carater e nem capacidade intelectual de ninguém.

Lauro Patzer
11 de março de 2023 11:46

A entrada em uma universidade é injusta usando o critério de cor, raça, gênero e seja lá o que for. Deveria ser o critério econômico rigoroso, não tapeado, que favoreceria pessoas sem condições. No entanto, nunca abandonar o critério de proficiência. Uma universidade é para ser o ápice do saber e como alguém sem os pressupostos intelectuais e cognitivos irá acompanhar as aulas? Daria para usar o critério de cor por uma empresa aérea que precisa pilotos para o Airbus 380? É aprovado apenas aquele que tem exímia competência — de nada vale ser branco, escuro, amarelo, homem, mulher —… Leia mais »

Wilson Rodrigues Luz Rodrigues
10 de março de 2023 21:26

NO nosso entendimento essa história de Cotas, para Raça, e Genero é um dos maiores absurdos? Sendo assim as mulheres, passam a ser inferiores aos homens? Que História é essa? A mulher e o homem são iguais, todos os dois são inteligentes. As pessoas de COR e as pessoas de Sem Cor BRANCAS, também são inteligentes. Portanto, não podemos medir a inteligência do ser humano, por sua cor, ou pelo seu sexo. Esse negócio de querer medir a inteligencia do ser humano, pela sua cor, ou pelo seu sexo é safadeza e uma bandalheira muito grande.

Fernando Krause
10 de março de 2023 22:53

A esquerda se infiltrou por tudo!

Nicolas Marconi
12 de março de 2023 03:38

Cada vez que leio uma coisa dessa .e dá muito nojo.
Acho a coisa mais ridícula esse negócio de cotas.

Glaucio Dos Santos Brum
13 de março de 2023 11:47

Sempre pensei que a capacidade, o empenho e a dedicação ao aprendizado fosse o que determina o sucesso. Cada vez mais alguns são excluídos e outros beneficiados por critérios ideológicos, ignorando a verdadeira competência de cada um.

Cezar Roldão Schuaste
13 de março de 2023 14:40

Sou totalmente a favor, tem que dar chance a pessoas com deftis de intelectual, imcapacidade de aprendizado ou retardo

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