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Geral Vetada lei que permitia registro de natimorto com nome e sobrenome

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Proposta de autoria do ex-deputado Ângelo Agnolin (foto) contrariava o interesse público, conforme Temer. (Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou integralmente um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que estendia aos natimortos – fetos que morrem dentro do útero ou durante o parto – o direito a registro com nome e sobrenome. A certidão de natimortos continuará tendo apenas o nome dos pais e data do óbito.

A proposta, de autoria do ex-deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), previa que “no caso de a criança ter nascido morta, será feito o registro com os elementos que couberem, inclusive, caso seja vontade dos pais, com o nome que lhe for posto”. A Lei dos Registros Públicos – que determina a obrigação do registro de natimortos somente com os elementos que couberem e referência ao óbito – permanecerá sem o acréscimo. O direito à inclusão do nome e do sobrenome, porém, tem sido reconhecido por tribunais – no âmbito administrativo e em decisões judiciais.

Justificativa

A medida contrariava o interesse público, de acordo com a justificativa de veto, publicada em edição do Diário Oficial da União. “A alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório”, justificou Temer na mensagem de veto.

Somente bebês nascidos vivos, ainda que venham a morrer logo em seguida, têm direito a herança. E esta pode ser transmitida a seus sucessores.

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