Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2019
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia arquivou um pedido formulado pelo PT para investigar o ministro da Justiça, Sérgio Moro, em razão de ele ter informado a autoridades que destruiria as mensagens do Telegram apreendidas com um hacker preso pela Polícia Federal em 23 de julho.
Na petição ao Supremo, o PT sustentou que as mensagens apreendidas são de interesse de Moro, pois revelam detalhes da sua atuação como juiz da Lava-Jato, e há indícios de que ele tenha abusado de suas funções como ministro da Justiça tendo acesso a informações privilegiadas da investigação. O partido requereu investigação dos supostos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
Na quarta-feira (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se contra a abertura de inquérito, afirmando que as condutas atribuídas a Moro não se enquadram na lei de abuso de autoridade vigente. Para a PGR, não há nenhum elemento que indique que Moro “tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados”.
“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções’”, continuou a PGR.
Na sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que, em geral, a jurisprudência do STF é “no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do procurador-geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional da exclusiva titularidade da ação penal”.
“Pelo exposto, acolhendo o parecer da procuradora-geral da República [Raquel Dodge], determino o arquivamento desta petição”, decidiu Cármen Lúcia.