Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Bolsonaro sanciona lei que define a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

Compartilhe esta notícia:

O Rio Grande do Sul deve receber R$ 329 milhões. (Foto: Divulgação)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O leilão está marcado para novembro. O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia passado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira: 15% para os Estados e Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir); 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
3% para os Estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

O Rio Grande do Sul deve receber R$ 329 milhões com o leilão, segundo dados da Agência Senado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Fernando Henrique Cardoso diz que “grupo de referência” de Bolsonaro é “atrasado, reacionário e antiquado”
Aumenta para seis o número de mortes no desabamento de prédio em Fortaleza
https://www.osul.com.br/bolsonaro-sanciona-lei-que-define-a-distribuicao-dos-recursos-do-megaleilao-de-petroleo/ Bolsonaro sanciona lei que define a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo 2019-10-18
Deixe seu comentário
Pode te interessar