Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2016
Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra, que permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito de domingo (30), está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
No domingo, eleitores de 18 capitais – entre elas Porto Alegre – e de outros 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. O primeiro turno ocorreu no dia 2 deste mês.