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Porto Alegre Marchezan sanciona lei que muda eleição de diretores de escolas

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Marchezan destaca aumento da responsabilidade dos pais.

Foto: Cesar Lopes/PMPA
Marchezan destaca aumento da responsabilidade dos pais. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde desta terça-feira (14), a lei 12.659/2020, que altera as regras das eleições para diretores e a gestão das escolas da rede municipal de ensino. A nova legislação, diz a prefeitura, tem como objetivos principais colocar a aprendizagem no centro das decisões, incentivar a participação dos pais na escola e o fortalecimento do papel do diretor como líder da comunidade escolar.

“Esta lei é essencial para mudarmos os rumos dos acontecimentos na educação e seguirmos qualificando-a. Nossa ideia é aprimorar este projeto de acordo com os resultados que forem obtidos”, afirma Marchezan. O prefeito destaca dois pontos da nova lei: aumentar a responsabilidade dos pais no desempenho escolar obtido pelos filhos e dar mais poder para os diretores, além da possibilidade de eles terem mais longevidade na função para executar suas ações e obter bons resultados.

Antes da nova lei, o peso era de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários das escolas. Com a mudança, nas escolas de Ensino Fundamental os votos dos pais ou responsáveis terão peso de 50%; de professores e funcionários, 35%; e de alunos acima de 12 anos, 15% – anteriormente, os estudantes podiam participar a partir dos 10 anos. Na Educação Infantil, a representatividade dos pais será ainda maior: 70%. Já nas escolas dedicadas exclusivamente à EJA (Educação de Jovens e Adultos), os alunos terão peso de 55% e professores e funcionários, de 45%.

Destituição

Para eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% mais um dos votos. A proposta inclui a possibilidade de a assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento de pais, independentemente dos outros setores da escola.

O secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, diz que a lei sancionada vinha sendo gestada há dois anos. “Para mudar, teríamos de fazer muita coisa, e estamos fazendo”, ressalta. Ele acrescenta que esta lei é um marco para a educação na Capital e no País. “O foco, desde o início, foi a aprendizagem dos alunos. A escola do futuro terá que enfatizá-la para que os estudantes tenham condições de tocar suas vidas, e sem a participação das famílias, não haverá êxito no processo educacional”, diz.

Avaliação

Nas unidades em que há Ensino Fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Caso a média da instituição seja menor que 7, o período de administração do diretor poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Smed (Secretaria Municipal de Educação) o resultado não for alcançado, haverá novas eleições.

O mandato dos diretores será estendido dos atuais três anos para quatro, com a possibilidade de duas reconduções consecutivas – até agora, era possível apenas uma. Poderão se candidatar membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de seis anos no magistério municipal e pelo menos 12 meses de atividade na escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Antes, era exigido que o membro do magistério tivesse estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses na unidade escolar. Outra exigência é a de que diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed, com no mínimo 40 horas de duração.

O Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), no entanto, exige a posse imediata dos diretores “eleitos democraticamente em 2019”.

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https://www.osul.com.br/marchezan-sanciona-lei-que-muda-eleicao-de-diretores-de-escolas/ Marchezan sanciona lei que muda eleição de diretores de escolas 2020-01-14
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