Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro ao projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena de dois a oito anos de prisão

Compartilhe esta notícia:

A pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso, segundo o projeto aprovado pelo Congresso. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Em junho, Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Entretanto, vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: “Decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

O texto criminaliza o ato de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

O projeto também determina que cometerá o mesmo crime “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A nova norma prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A economia brasileira melhora, mas o terceiro trimestre tem sinais contraditórios
Para analistas, o crescimento do PIB do Brasil traz mais otimismo para a economia
https://www.osul.com.br/o-congresso-nacional-derrubou-o-veto-de-bolsonaro-ao-projeto-de-lei-que-cria-o-crime-de-denunciacao-caluniosa-com-finalidade-eleitoral-com-pena-de-dois-a-oito-anos-de-prisao/ O Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro ao projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena de dois a oito anos de prisão 2019-08-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar