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Economia O governo acaba com a multa adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa

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A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. (Foto: Divulgação/Caixa)

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da medida provisória que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.

A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa medida também está prevista no relatório da MP que permitiu o saque das contas do FGTS, já aprovada na Câmara e que será votada no Senado.

O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, o dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para o FGTS. Esse dinheiro conta como gasto e reduz o espaço dentro do Orçamento para outras despesas.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Programa Verde e Amarelo

O Programa Verde e Amarelo, lançado na segunda-feira (11) pelo governo, tem a expectativa de gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022. O público-alvo são jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho.

O pacote de medidas prevê, entre outros pontos, a flexibilização do trabalho aos sábados e domingos e a desoneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores. Segundo o governo, com o pacote haverá redução em cerca de 30% dos custos para o empregador.

O pacote de medidas para a juventude determina que as empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

O prazo dos contratos será de até 24 meses, mesmo que o final do contrato ultrapasse a data de encerramento do programa. Ao final de cada ano, haverá um acordo extrajudicial de quitação de obrigações.

As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

 

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