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Brasil O presidente Michel Temer prorrogou para 30 de outubro o prazo de adesão ao Refis Rural

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Na reunião de domingo, Temer e os ministros definiram medidas emergenciais para a região de Roraima, onde está uma grande concentração de imigrantes venezuelanos. (Fotos: Cesar Itiberê/PR)

O presidente Michel Temer prorrogou para 30 de outubro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural. A informação foi divulgada na terça-feira (29) pela assessoria de Temer.

O programa consiste em o produtor rural renegociar as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A proposta abrange dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.

Inicialmente, o prazo para adesão ao programa terminaria em 28 de fevereiro. Depois, foi prorrogado até 30 de abril e, posteriormente, foi novamente prorrogado, até 30 de maio.

Por se tratar de medida provisória (MP), a prorrogação até outubro já entra em vigor com a publicação no “Diário Oficial da União”.

Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Redução

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.

Programa de Regularização Tributária

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

1 – se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100.

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Projeto no Congresso

Em abril o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer ao projeto que concede desconto nas dívidas previdenciárias de produtores rurais e permite o alongamento dos débitos de agricultores familiares.

Os parlamentares mantiveram o projeto do chamado Refis Rural por 360 votos a 2 na Câmara, e 50 favoráveis e um contrário, no Senado. As lideranças de todas as bancadas na Câmara e no Senado orientaram a derrubada do veto, com exceção do partido Rede Sustentabilidade.

 

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