Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de setembro de 2019
Uma decisão polêmica foi dada pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A mulher sofreu ameaças do companheiro e o caso foi parar na delegacia e depois no Judiciário. Uma questão de direito criminal descambou no direito previdenciário. O juiz da vara de violência doméstica determinou a medida protetiva para ela se afastar de casa e do trabalho.
A Lei Maria da Penha, por sua vez, determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma conjunta com base na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS (Sistema Único de Saúde) e no SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).
Mas quem paga essa conta? Errou quem pensou somente no agressor. De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, esse tipo de ameaça afeta a integridade física ou psicológica da vítima e, portanto, é equiparável à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença bancado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O referido benefício será devido ao segurado que tenha carência e comprovar o requisito de incapacidade laboral ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A polêmica é que a questão resolvida pelo STJ criou uma ficção de que a ameaça já seria presunção de incapacidade.
A Lei Maria da Penha recomenda que o juiz criminal determine o afastamento da mulher ameaçada, bem como que o patrão fique impedido de demiti-la por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso, como não há clareza de quem vai pagar essa conta, o STJ saiu na frente para achá-lo usando uma série de métodos jurídicos, mesmo não havendo lei clara sobre isso.
A briga familiar nos termos da Lei Maria da Penha repercutiu de uma só vez nas áreas trabalhista e previdenciária. A conta dessa briga familiar será arcada pelo empregador e pelo INSS.
Violência
A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Por dia, 180 são vítimas de estupro. Os dados foram divulgados no início do mês pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“Alguns casos são mais midiáticos porque chocam por conta dos efeitos das imagens e das consequências. Por exemplo, uma criança teve que pular a janela para fugir do estupro do próprio pai. Isso, obviamente, choca”, disse a promotora Fabiana Paes, do Gevid (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica).
A argumentação da promotora leva a um fator determinante: o local dos atos de violência. “Durante muito tempo, ouvíamos que o que acontecia dentro de uma família seria um problema daquela família. Mas estamos percebendo que não, é um problema de Estado, porque dentro de casa é justamente o local em que mulheres e meninas são mais desprotegidas”, explicou.
De acordo com o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, da ONU (Organizações das Nações Unidas), o lugar mais perigoso do mundo para uma mulher é a sua própria casa.