Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2019
Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que atuam em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante a utilização do equipamento móvel de raio-X. Por ter sido firmado em recurso repetitivo, o entendimento deve ser aplicado aos demais processos que abordam a matéria e que estão tramitando na Justiça do Trabalho.
Com a decisão, o TST reconheceu a validade da Portaria 595/2015 do extinto Ministério do Trabalho, cujo conteúdo afasta a caracterização de risco nos ambientes de utilização do aparelho móvel. De acordo com o especialista em Direito do Trabalho e sócio-diretor do escritório RMMG Advogados de Porto Alegre, Benoni Rossi, o julgamento tem grande repercussão econômica aos hospitais, uma vez que não precisarão arcar com 30% a mais na remuneração de cada empregado envolvido no processo.
“A decisão traz segurança jurídica aos hospitais para que eles possam utilizar o aparelho móvel de raio-X, sem que esse uso viesse a gerar um passivo trabalhista, com periculosidade”, ressalta o advogado. Nos hospitais existem três tipos de equipamentos de raio-X, dentre eles o móvel, que fica localizado em espaços como UTIs e CTIs para auxiliar o profissional a diagnosticar pacientes incapacitados de se locomover. Nessas ocasiões, apenas o operador do aparelho tem direito a receber o adicional de periculosidade.