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Geral Promotor pede que conste em ata de audiência na Justiça que o defensor é maconheiro

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Segundo promotor, o defensor teria admitido em público que era um "maconheiro". (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo serviu de cenário para um debate inusitado, segundo informações da revista Consultor Jurídico. Um defensor público requereu a desclassificação do crime de que o réu era acusado para lesão corporal ou mesmo a absolvição por clemência.

Por sua vez, o promotor perguntou a uma das testemunhas envolvidas no caso — irmão do réu — se ele usava drogas. A resposta foi negativa.

Mas, durante o debate, o defensor, que também é advogado, insinuou que o representante do Ministério Público julgava as pessoas pela aparência. A razão da alegação teria sido o fato de a acusação ter perguntando a apenas uma testemunha se ela usava drogas.

A réplica veio e o debate esquentou. O promotor afirmou que não julgava as pessoas pela aparência, e que poderia perguntar para qualquer um sobre o uso de drogas.

Para demonstrar seu argumento, ele perguntou diretamente ao membro da Defensoria Pública se ele fumava maconha.

A tréplica do defensor foi positiva. E, sem pestanejar, o representante acusatório da lei solicitou que constasse em ata que ele teria admitido em público que era um “maconheiro”.

Diante do pedido, o advogado também pediu que estivesse em ata que sua resposta foi “irônica”. Que sua afirmação teria meramente fins retóricos no exercício da plenitude de defesa. Ninguém evocou a fumaça do bom direito.

Maconha medicinal

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, no último dia 26, a sugestão legislativa (SUG 6/2016) que propõe norma legal para maconha medicinal. A matéria passará agora a tramitar no Senado como um projeto de lei.

A sugestão inicial da Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc), assinada em 2016, possuía 133 artigos. O projeto tem agora tem seis artigos que tratam dos produtos, processos e serviços relacionados à maconha medicinal e ao cânhamo industrial. Um deles submete a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização da Cannabis medicinal ao regime de vigilância sanitária, sendo previsto monitoramento da cadeia produtiva e do mercado.

O texto prevê ainda que normas relacionadas a plantio, cultura e colheita do cânhamo industrial sejam de responsabilidade de uma autoridade agrícola do Estado. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou voto pela aprovação da sugestão, que a Reduc chama de “marco regulatório”.

“Na prática, são notórias as dificuldades enfrentadas por pacientes e pesquisadores na obtenção de drogas ilícitas para fins medicinais e de pesquisa. Esse fato prejudica sobremaneira o desenvolvimento científico e tecnológico do País, além de afetar diretamente os pacientes, que acabam sendo obrigados a adquirir medicamentos de custo elevado, desenvolvidos e produzidos totalmente no exterior. Isso quando não são premidos a lançar mão de meios ilegais para obter o produto terapêutico”, disse.

Segundo o parlamentar, é apropriado explicitar, em lei, as condições necessárias para determinar o uso da maconha medicinal, “além do fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de medicamentos e outros recursos terapêuticos derivados da maconha”.

 

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