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Por Redação O Sul | 11 de outubro de 2019
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou, na última terça-feira (8), Wanessa Pereira de Souza pelo assassinato de sua companheira, Tatiana Luz da Costa Faria. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria sustenta que o crime ocorreu por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica, por isso incluiu a qualificadora de feminicídio. As informações são do MPDFT e do portal de notícias G1.
A denúncia também traz outras duas qualificadoras: crueldade pelo emprego de fogo e torpeza. Após uma discussão, Wanessa jogou álcool na vítima e ateou fogo. Tatiana teve quase todo o corpo atingido e chegou ao Hospital Regional da Asa Norte com queimaduras de terceiro grau e perda bilateral da visão. Ela não resistiu aos ferimentos.
O crime
Em 23 de setembro, por volta das 16h, em imóvel situado na QR 300 de Santa Maria, a acusada, com dolo homicida, ateou fogo em sua companheira Tatiana Faria, ocasionando as lesões que causaram a sua morte. O crime ocorreu após uma discussão. A vítima faleceu dias depois do crime.
Wanessa ficou com 40% do corpo queimado. Wanessa foi presa em flagrante, no hospital. De acordo com o delegado, as duas eram companheiras e estavam em casa, no condomínio Total Ville, quando houve o crime. A polícia encontrou o celular de uma das mulheres onde havia ameaças de morte.
O Corpo de Bombeiros, que atendeu a ocorrência de incêndio, informou que quando os militares chegaram ao local encontraram o incêndio já controlado. “Apenas o sofá e alguns outros utensílios domésticos foram queimados”, apontou a corporação.
No entanto, ainda de acordo com os bombeiros, as duas mulheres foram atingidas por um recipiente com álcool, o que teria agravado as queimaduras. Tatiana estava com mais de 90% do corpo ferido. Segundo o Corpo de Bombeiros, apenas o couro cabeludo de Tatiana foi preservado.
Lei de Feminicídio
A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 e define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino. Apesar de não haver um tópico específico sobre casos em que a autoria do crime é feminina, perante a lei, homem e mulher são punidos de forma igual. O mesmo é aplicado para a Lei Maria da Penha.
A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.
“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”