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Política Por 8 votos a 3, o Supremo libera o acesso do Ministério Público a dados da Receita Federal sem autorização da Justiça

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Decisão do STF permite que Receita libere informações para Ministério Público.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Decisão do STF permite que Receita libere informações para Ministério Público. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

Durante o julgamento, foi discutido o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira), do BC (Banco Central), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

Votos

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão de quarta-feira (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Na sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.

“Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a ministra.

Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.

Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.

Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.

No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

A tese do julgamento será discutida no início da próxima sessão, na quarta-feira (4).

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https://www.osul.com.br/supremo-retoma-julgamento-sobre-dados-fiscais-e-bancarios-sigilosos-acompanhe-ao-vivo/ Por 8 votos a 3, o Supremo libera o acesso do Ministério Público a dados da Receita Federal sem autorização da Justiça 2019-11-28
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