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Brasil 41% dos condenados na Operação Lava-Jato fizeram delação premiada

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De acordo com o Ministério Público do Rio, os doleiros conseguiram abrir contas em nome de pelo menos sete empresas de fachada em quatro dos principais bancos do País. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Do total de condenados na Operação Lava-Jato, 41% fizeram colaboração premiada com procuradores. Em cinco anos, a primeira instância da Justiça Federal do Paraná condenou 163 pessoas, sendo que 67 fecharam acordos.

O levantamento foi feito pelo portal Jota a partir de um cruzamento de informações da Justiça Federal sobre os condenados e uma lista elaborada pelo MPF (Ministério Público Federal) com os 170 delatores cujos acordos são públicos.

Em entrevista, o advogado Marlus Arns afirma que os dados mostram que houve “excesso” na celebração de acordos. O criminalista chegou a fechar acordos de delação na Lava-Jato, mas depois orientou clientes em sentido contrário. “Tenho dito desde sempre que o número de colaborações é muito alto. Isso coloca em risco o próprio instrumento da colaboração. Há ações penais em que havia quatro denunciados: três fizeram delação e um foi condenado”, disse Arns.

Também falou para a reportagem do Jota o advogado André Callegari, que defende o empresário Joesley Batista no processo que envolve a rescisão de sua delação com a Procuradoria-Geral da República. Ele acredita que os procedimentos sobre delações continuam sendo subjetivos.

“A orientação conjunta do MPF é um belo instrumento, mas não passa de uma orientação. Não é uma lei. O grande problema é que a lei não é para delação, veio para tipificar organização criminosa. Antes, se aplicava a Convenção de Palermo”, afirmou Callegari.

Ele argumenta que a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) não fala, por exemplo, em quais circunstâncias se deve rescindir uma delação premiada, nem estabelece que os órgãos deveriam fundamentar quando se aceita ou se rejeita um acordo de delação. Outro aspecto do levantamento mostra que o então juiz Sérgio Moro apontou diversas vezes que o MPF não foi capaz de comprovar as denúncias feitas.

“Em quase todos os casos analisados pelo Jota, a absolvição se deu porque o juiz considerou não haver provas irrefutáveis das acusações do MPF. Houve também casos em que o MPF tipificou, na visão da Justiça, equivocadamente o crime, o que inviabilizou a condenação. Em 11 situações, delações foram utilizadas como uma das bases para a denúncia, mas, no entender do juízo, o MPF não juntou elementos suficientes para provar acima de qualquer dúvida razoável as acusações contra eles”, aponta a reportagem do portal.

A reportagem do Jota também apurou que, de cada cinco réus denunciados e julgados na primeira instância, quatro foram condenados, e um, absolvido. Os números se referem a todos os julgamentos na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, desde o seu início até abril deste ano. Como os dados dizem respeito a todas as acusações feitas pelo MPF à Justiça Federal, alguns acusados se repetem.

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https://www.osul.com.br/41-dos-condenados-na-operacao-lava-jato-fizeram-delacao-premiada/ 41% dos condenados na Operação Lava-Jato fizeram delação premiada 2019-04-16
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