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Brasil O comércio brasileiro via internet tem crescimento recorde na pandemia

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Para compras realizadas em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento. (Foto: Reprodução)

A pandemia de Covid-19 trouxe vários problemas para a economia global, mas o comércio virtual não tem do que reclamar, isso porque as vendas de janeiro a junho de 2020 cresceram 142% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os números foram divulgados pela Confederação Nacional do Comércio. Mesmo com esse crescimento enorme, mais da metade dos brasileiros na internet nunca fizeram uma compra online, é o que aponta uma pesquisa da mesma entidade, que afirma que apenas 42% de brasileiros online já fizeram alguma compra.

Devido a essa desconfiança das pessoas em comprar online, o blog Lista 10 faz uma série de listas para ajudar os consumidores a comprarem em lojas confiáveis tanto no Brasil quanto no mundo.

Para encontrar com facilidade na internet as páginas e apps certos para economizar e encontrar os melhores benefícios para o que está procurando, surgiu o blog Lista 10; o blog sempre faz uma seleção de listas confiáveis que vão, de lojas online baratas e exclusivas para comprar roupas, a sites para encontrar um amor, e muitos outros temas.

Utilizando como metodologia dados como as reclamações no Procon e Reclame Aqui, e verificando cada domínio no Registro.br, além de analisar os certificados de segurança SSL, o blog consegue traçar uma experiência de compra confiável e legítima.

Atenção aos direitos

Neste período em que se procura manter o distanciamento social e muitos estão sem emprego, há consumidores que prestigiam os pequenos empreendedores, com compras online e entrega delivery. Mas é uma relação de confiança já que muitos não estão formalizados e ao comprar produtos de pessoa física, não se aplicam as garantias do Código de Defesa do Consumidor.

A relação de consumo só é estabelecida entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Em caso de problemas, só mesmo a negociação para tentar solucioná-los. Nestas situações as redes sociais acabam fazendo o papel de entidades de defesa do consumidor, pois o fornecedor não quer ver sua reputação prejudicada e atua para resolver as pendências.

Saiba que o prazo de arrependimento da compra por comércio eletrônico, de sete dias, em que se pode desistir da compra sem justificativa, não vale em qualquer situação. Até 30 de outubro está suspenso esse direito para compras de bens perecíveis, de consumo imediato e medicamentos, restrição adotada durante a pandemia.

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