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Futebol Os clubes de futebol devem responder pelas ofensas racistas que forem praticadas pelos seus torcedores

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Bananas foram colocadas sobre o carro do árbitro Márcio Chagas. (Foto: Reprodução)

Os clubes de futebol são responsáveis na esfera cível pelas atitudes que seus torcedores adotam no estádio. Com esse entendimento, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Clube Esportivo Bento Gonçalves a indenizar em 15 mil reais o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva, alvo de racismo em uma partida do Campeonato Gaúcho de 2014. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

O jogo foi no dia 5 de março de 2014, no estádio do Bento Gonçalves, contra o Veranópolis Esporte Clube. Durante a partida, parte da torcida gritou as seguintes palavras: “Volta para a selva, seu negro macaco, ladrão, safado, imundo. Temos que matar todos os negros sujos. Márcio Chagas, tu é a escória do mundo, seu lixo, mal-intencionado”.

Ao final do jogo, Chagas foi até seu carro e encontrou bananas no para-brisa e no escapamento. No processo, o Bento Gonçalves afirmou que não teria responsabilidade pelo que seus torcedores fazem. Disse ainda que já foi julgado na esfera desportiva, quando perdeu pontos no torneio, caindo para a segunda divisão.

Porém, a juíza não acolheu os argumentos e confirmou o direito de Chagas de buscar reparação. Débora afirma que o boletim policial registrado na data da ocorrência, o resultado do julgamento da Justiça Desportiva e os depoimentos das testemunhas são provas documentais e orais de que a ofensa racial ocorreu, o que é crime.

“É inegável a existência de toda a exploração de uma atividade econômica por ocasião da realização de espetáculos desportivos, haja vista que o torcedor mantém o clube direta ou indiretamente, pois comparece ao espetáculo mediante pagamento de ingresso, além de consumir os bens produzidos pelo clube. Nesse contexto se me afigura lícito depreender pela existência de um risco a ser assumido pela atividade econômica empreendida pela parte ré e que acarreta em sua responsabilização”, afirma a decisão.

Sobre os atos de racismo, a magistrada lembrou do ativista norte-americano Martin Luther King, expoente da luta por igualdade racial e pelos direitos civis dos negros. “Mais de meio século depois, evoluímos tanto e tão pouco. Falta educação, falta cultura, falta espírito esportivo, falta humanidade”, refletiu a juíza.

Ela citou ainda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu que “não há raças distintas, definidas e diferenciadas no mundo. Existe apenas a raça humana”. A magistrada referiu que alijar qualquer minoria, sob o pretexto de ser inferior à maioria discriminatória, constitui a prática do racismo. “E tal o verificado no caso dos autos. Um grupo de pessoas, por alguma razão que refoge ao entendimento comum, sentiu-se em condição de superioridade ao árbitro que apitou a partida à qual assistiam e passou a agredi-lo gratuitamente, como se a atitude pudesse de alguma forma ser tolerada.”

O ex-árbitro foi representado pelos advogados Fernando Dorfmann, Antônio Bianchi, Carlos Eduardo Scheid e Amanda Azevedo.

 

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