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Por Redação O Sul | 14 de maio de 2018
O Rio Grande do Sul começou o processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietárias. A regularização da área deve propiciar aos agricultores o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.
Estima-se que o Estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nessa situação, distribuídos em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da SDR (Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo).
As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, dos Estados e dos municípios e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No Rio Grande do Sul, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.
A Emater RS está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra para auxiliá-los na regularização dos imóveis. Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o escritório da Emater RS de seu município para verificar se os imóveis que ocupam são considerados devolutos.
Em caso positivo, o interessado deve formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada para que, na sequência, os técnicos do órgão façam a vistoria da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater RS encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e pela assinatura da concessão real de uso.
A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do decreto 53.466, de 16 de março de 2017.
Benefícios e condições
O agricultor pode obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf, que permite acesso a linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário e obter a Nota Fiscal de Produtor Rural.
As condições para receber a concessão real de uso são: ter moradia permanente na área e manter cultura efetiva da área, segundo os graus de exploração agrícola, pecuária e florestal e de eficiência obtidos nas diferentes explorações, nos termos da legislação vigente. A concessão de terras devolutas se dará sempre em favor de família de agricultores comprovadamente não proprietária de imóvel rural ou urbano. Servidores públicos que, direta ou indiretamente, tenham a seu cargo a administração de terras públicas são proibidos de receberem concessão de áreas devolutas.