Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 18 de agosto de 2020
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (18) a medida provisória (MP) que obriga os bancos a reduzirem o número de exigências e documentos para conceder ou renovar empréstimos. A medida derruba barreiras nos âmbitos trabalhista, fiscal, eleitoral e tributário enquanto durar o decreto de calamidade pública.
A proposta tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e, com isso, minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. O texto segue, agora, para o Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, a proposta começou a valer no dia 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para se tornar lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso até a próxima segunda (24).
Uma das mudanças, por exemplo, permite que o cidadão maior de 18 anos peça empréstimo mesmo sem apresentar prova de que votou, pagou a multa ou justificou a ausência nas últimas eleições.
As instituições financeiras também estão autorizadas, temporariamente, a realizar operações de crédito, com lastro em recursos públicos, a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Inicialmente, o texto proposto pelo governo delimitava o prazo para essas medidas até o fim de setembro. Além disso, previa que as regras fossem aplicadas apenas pelos bancos públicos.
O relator da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou o alcance da medida ao dispensar as exigências também para as instituições privadas, no que couber, e estender o prazo até o fim do estado de calamidade pública. Para micro e pequenas empresas, o prazo será estendido em até 180 dias.
“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas”, argumentou o relator em seu parecer.
O deputado tentou fazer alterações que beneficiariam o setor do agronegócio, prorrogando os descontos de dívidas rurais com a União. Essas mudanças, que não estavam previstas no texto enviado pelo governo, foram criticadas por partidos da oposição.
A Mesa da Câmara considerou as matérias estranhas ao conteúdo original – no jargão parlamentar, “jabutis”. Por isso, o tema ficou de fora da proposta.
Menos exigências
Outros dispositivos legais que os bancos não podem exigir na contratação de empréstimo, enquanto durar o estado de calamidade pública, são:
– consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
– a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo ao imóvel rural, correspondente aos cinco anos anteriores na concessão de crédito rural;
– apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos;
– apresentação, por parte da empresa que deseja fazer a operação de crédito, da Certidão Negativa de Débito (CND);
– apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
– certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for exigida prova de de quitação de tributos federais;
– regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).