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Brasil A Câmara dos Deputados aprovou a licença para avós maternos após o nascimento do neto cujo pai é desconhecido

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(Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.

Avaliação psicológica em gestantes

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 702/15, que determina que gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas) sejam submetidas à avaliação psicológica para detectar a propensão ao desenvolvimento da DPP (depressão pós-parto).

O relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. De autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), a proposta estabelece que as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é combater um problema de saúde mental que afeta cerca de 20% das mulheres que dão à luz. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação pelo plenário.

Distribuição gratuita de ácido fólico

O Projeto de Lei 232/15, do deputado Marcelo Aro (PHS-MG), obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a distribuir gratuitamente ácido fólico para as gestantes. A matéria foi aprovada na CCJ.

O relator, deputado Pastor Eurico (Patri -PE), recomendou a aprovação de emenda da Comissão de Finanças e Tributação que excluiu a distribuição gratuita do ácido fólico também para as mulheres em idade fértil, pois isso causaria impacto nas despesas do SUS, que atualmente já distribui o ácido gratuitamente para as grávidas.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, portanto, a não ser que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário, vai para análise do Senado.

Receitado pelos médicos geralmente nas primeiras semanas de gestação, o ácido fólico ajuda a prevenir a “espinha bífida”, doença que se caracteriza por expor a medula espinhal do feto, levando a uma paralisia dos membros inferiores, e a anencefalia, que é a má formação do cérebro do bebê.

O projeto aprovado também determina que o governo promoverá campanhas educativas sobre a importância do ácido fólico antes e durante a gravidez.

Trocadores de fraldas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ainda uma proposta que define requisitos mínimos de segurança para trocadores de fraldas de bebês. O objetivo é evitar quedas das crianças.

O Projeto de Lei 3393/15, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), foi aprovado em caráter conclusivo e, portanto, segue para análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto obriga os fabricantes a incluir, nos móveis trocadores, equipamentos de segurança para fixação da criança, base antiderrapante e elevações nas laterais do espaço reservado para colocação da criança.

Além disso, os trocadores para crianças devem vir acompanhados de manual contendo instruções básicas de segurança para a criança, nos termos de regulamentação específica. A proposta fixa prazo de 180 dias para que o mercado aplique as novas regras, se elas virarem lei.

O relator, deputado Marcelo Aro (PHS-MG), considerou a proposta oportuna, uma vez que “as lesões decorrentes das quedas de trocadores podem ser extremamente graves, envolvendo feridas abertas, fraturas, traumatismos cranianos, danos em órgãos internos e, até mesmo, o óbito.”

Aro citou, ainda, levantamento realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, segundo o qual cerca de 35% das quedas de crianças menores de um ano de idade registradas nos hospitais ocorreram de móveis utilizados como trocadores de crianças.

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