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Geral A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou 15 membros de uma quadrilha que faturou mais de 14 milhões de reais com o tráfico

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Quadrilha traficava armas e drogas, lavava e falsificava dinheiro. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Uma quadrilha acusada de preparar e distribuir no Brasil quase cinco toneladas de maconha e cocaína vindas do Paraguai foi condenada na última semana pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. A ação penal é decorrente da chamada Operação Petros, que reuniu mais de dez mil páginas de relatos e documentos, incluindo registros de faturamento que somaram mais de R$ 14 milhões. A maior pena foi imposta para o fornecedor da mercadoria: 51 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Carla Tomm Oliveira.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), a atuação do grupo teria sido monitorada de maio de 2016 até meados de 2017. Dezesseis pessoas, sendo onze homens e cinco mulheres, foram ligadas aos crimes de associação para o tráfico de drogas; tráfico internacional de entorpecentes e instrumentos para o tráfico; lavagem de bens, direitos e valores; moeda falsa e tráfico internacional de armas.

O chefe da quadrilha seria um brasileiro residente em Ponta Porã (MS). Dono de pelo menos nove imóveis, alguns registrados em nome de “laranjas”, ele seria o responsável por refinar e repassar a droga aos comparsas. Com a ajuda de um morador de Torres e de sua companheira, a mercadoria era trazida ao Estado, onde era distribuída a vendedores regionais. Além deles, teriam sido identificados intermediários em Três Passos, Santo Ângelo, São Borja e Santo Antônio das Missões.

Segundo o MPF, o transporte dos entorpecentes era realizado em veículos adaptados, com compartimentos ocultos. O grupo usava as próprias residências e outras emprestadas a conhecidos para armazenar a droga, e se comunicava por meio de códigos em telefonemas e mensagens. Bem organizados, realizavam a contabilização dos valores e a conversão dos reais recebidos para dólares, ocultando o produto do crime por meio de falsos contratos de compra e venda de bens.

Durante as investigações, teriam sido encontrados registros indicando os compradores e transportadores, assim como as quantidades, valores, tipos de drogas fornecidas e pagamentos recebidos. Os documentos também sinalizariam a entrega de mercadorias em solo uruguaio. Além disso, foram apreendidos 27 veículos, 462 quilos de droga e oito armas.

Abundância de relatos e documentos

Cerca de dez mil páginas de relatos e documentos, e mais de cinco mil horas de interceptações telefônicas – com grande parte dos diálogos em código – foram levados ao juízo, que também ouviu 43 testemunhas e 16 réus, dos quais dez presos. Foram acostadas aos autos aproximadamente 700 páginas de alegações finais, incluindo aquelas em que os acusados negavam a prática de atividades ilícitas.

Os denunciados defenderam a invalidade das interceptações telefônicas e das consequentes apreensões realizadas, sustentando que as provas obtidas seriam frágeis. Alegaram que a denúncia se embasaria em meras suposições e pleitearam sua absolvição.

Analisando ponto a ponto as alegações de ambos os lados, a juíza Carla Oliveira concluiu que haveria provas suficientes de autoria e materialidade em relação a 15 réus. “Sem embargo, não há que se falar em ‘nulidade’ ou ‘frutos envenenados’ quando as provas colhidas mediante escutas telefônicas – e tampouco das que delas decorreram, tal como as buscas domiciliares e a ação controlada exercida – são obtidas de forma legal e legítima, ainda que por meio de sucessivas prorrogações”, disse, destacando a complexidade da investigação.

Em relação à transnacionalidade do crime, que atrairia a competência para a Justiça Federal, ela apontou como relevantes depoimentos e documentos que mencionavam, inclusive, o pouso em pista clandestina de avião proveniente da Argentina, além da aquisição de dólares pelos investigados. “Em acréscimo, evidenciam a rotina de incursões de parte dos investigados – ao menos dois deles – em território estrangeiro, especialmente uruguaio (onde a venda de maconha é legalizada) e paraguaio, consolidando ainda, à luz da práxis policial, que a elevada quantidade de droga encontrada com a associação criminosa (aproximadamente 462,28 Kg de cocaína e maconha) não é fabricada no Brasil em tamanha escala”, apontou.

Carla também registrou que alguns dos investigados já eram “monitorados” pela possível atuação no tráfico há mais de uma década, “evidenciando que o grupo possuía logística cautelosa e já predefinida tanto para a entrega de drogas como para realização dos respectivos pagamentos, o que fazia com que não houvesse necessidade de detalhamento das operações, via telefone”.

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-do-rio-grande-do-sul-condenou-15-membros-de-uma-quadrilha-que-faturou-mais-de-14-milhoes-de-reais-com-o-trafico/ A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou 15 membros de uma quadrilha que faturou mais de 14 milhões de reais com o tráfico 2018-04-16
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