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Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2020
A partir de recurso do MP (Ministério Público), a 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou dois bombeiros que haviam sido inocentados, em primeira instância, pela concessão irregular de alvará para a boate Kiss, em Santa Maria (Região Central). Outros dois tiveram suas sentenças ampliadas. O incêndio da casa noturna matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.
O MP e a Justiça consideraram que os acusados cometerem improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio, em desacordo com a legislação. Com isso, os réus assumiram o risco de implantação de um sistema deficiente para a finalidade a que se destinava, em nome de maior produtividade. Eles também deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas para a concessão do alvará.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas dos quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92. A finalidade dos réus ao agir dessa forma, sustentam os promotores, era dar mais celeridade e produtividade ao sistema de emissão dos documentos, aumentando significativamente o número de edificações regularizadas.
Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Funrebom (Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.
Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-titular do 4º Comando Regional da corporação, tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Eles ainda terão que pagar multas de cinco a oito vezes o valor de suas remunerações.
As mesmas penas foram aplicadas, em primeira instância, a Moisés da Silva Fuchs, também ex-comandante da unidade, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio. Ambos também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dobro de suas remunerações. Houve, nesse caso, aumento nos valores e prazos de punição.
Considerações
Em seu voto, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler destacou “a importância do argumento utilizado pelo Ministério Público, acolhido no voto do relator, de que houve preponderância do elemento produtividade ao adotar o Sigpi (Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios)”.
Ele complementou: “As condutas dos réus que incidiram em omissão são relevantes, sob o ponto de vista causal, porque deveriam e podiam ter agido para evitar o resultado. E qual resultado? A violação dos princípios da Administração Pública, na medida em que os policiais militares possuíam por lei a obrigação de agir, o dever de exercício das atribuições funcionais para a proteção dos cidadãos”.
Seu colega Francesco Conti, relator do acórdão, pontuou que os réus, “deliberadamente e em nome de maior produtividade”, agiram contrariamente à legislação em vigor ao aplicarem indiscriminadamente o Sigpi em detrimento de todas as normas legais aplicáveis:
“Os elementos mencionados deixam claro que os réus podiam e deviam adotar comportamento diverso, como ocorreu em outros comandos regionais, priorizando a garantia da segurança dos cidadãos. Ao deixar de fazê-lo, contribuíram diretamente para a ocorrência do sinistro da boate Kiss como alhures referido, sendo imperioso o reconhecimento do ato de improbidade administrativa imputado”.
(Marcello Campos)
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