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Rio Grande do Sul A Justiça gaúcha suspendeu uma liminar que colocava sob censura prévia uma reportagem sobre irregularidades no recebimento do auxílio emergencial

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Ao menos duas mulheres já tentararm barrar judicialmente a inclusão de seus nomes em matérias sobre o fato no Estado. (Foto: )

A 19ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul determinou a suspensão de uma liminar que colocava sob censura prévia uma reportagem da emissora gaúcha de televisão RBS TV sobre irregularidades no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal para amenizar os impactos da crise gerada pela pandemia de coronavírus.

A decisão é da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que derrubou assim a medida assinada no dia 15 de junho pelo juiz Daniel da Silva, da comarca de Espumoso (Região Norte), e que impedia a publicação de matérias jornalísticas que envolvessem o nome de uma mulher supostamente envolvida na irregularidade e que havia ingressado com a ação.

“A Constituição Brasileira proíbe a censura prévia”, frisou a empresa jornalística ao repercutir por meio de textos posteriores a decisão do colegiado.

Em uma reportagem veiculada no último domingo (28) pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo (à qual a RBS é afiliada no Rio Grande do Sul), a mulher em questão foi abordada pela reportagem após ter recebido o auxílio emergencial, assim como outras 620 mil em todo o País, conforme apontou um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).

Por meio de nota, entidades associativas ligadas à imprensa repudiaram a tentativa de censura, apontando que a liminar privilegiava o interesse individual acima do direito coletivo. Também ressaltaram que as reportagens de cunho investigativo representam um serviço indispensável à população em geral.

Na semana passada, uma outra gaúcha já havia tentado, também pelos meios legais, impossibilitar a divulgação de informações sobre obtenção indevida do benefício emergencial, mas o pleito esbarrou na negativa da 10ª Câmara Cível do TJ-RS. Trata-se de uma moradora que também teria supostamente recebido a ajuda financeira do governo federal na cidade de Nova Roma do Sul, na Serra.

Conforme a avaliação dos integrantes do colegiado, o artigo 220 da Constituição Federal Brasileira impede, de forma inequívoca, a imposição jurídica de “entraves à plena liberdade de expressão jornalística, observados limites fundamentais e legais”. Um dos magistrados acrescentou que não houve, no caso, indício de violação à intimidade da requerente.

Relatório do TCE

Auditores do TCE (Tribunal de Contas no Rio Grande do Sul) encontraram indícios de possíveis irregularidades no recebimento de um total de R$ 9,1 milhões em auxílio federal por quase 13 mil agentes públicos gaúchos, em âmbito municipal ou estadual. Esse contingente inclui ativos, inativos e pensionistas.

Foram identificadas 12.957 supostas irregularidades, das quais 3.024 em âmbito estadual e outros 9.933 na esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal. Um dados curioso é que, no que se refere aos municípios, os estagiários representam aproximadamente 25% dos casos.

O levantamento, que examinou os recebimentos do benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, foi encaminhado ao TCU e à CGU (Controladoria-Geral da União) para avaliações complementares e adoção das providências cabíveis, já que compete a esses órgãos de controle a realização de procedimentos de auditoria que envolvam recursos federais.

(Marcello Campos)

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